Justiça Federal no ES garante andamento de 800 processos de auxílio emergencial

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Arte: TRF2
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Um total de 792 processos de pessoas que entraram com ação na Justiça Federal por não terem conseguido receber o auxílio emergencial foram saneados pela equipe do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal do Espírito Santo, órgão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). “Esse saneamento significa eliminar irregularidades, buscar suprir a ausência de documentos essenciais, enfim, corrigir quaisquer problemas para deixar o processo bem encaminhado, seja para resolução consensual, seja para julgamento de mérito”, explica o juiz federal coordenador do Cescon, Marcelo da Rocha Rosado.

O resultado divulgado diz respeito ao trabalho realizado de 21 de julho a 31 de agosto, em parceria com os juizados especiais e as varas federais, além da Procuradoria da União no Estado, para dar agilidade aos pedidos que chegaram à JFES. De 23 de julho a 7 de agosto, houve um esforço concentrado na análise e solução desses pedidos que já haviam sido realizados. No entanto, as pessoas que entraram com ação judicial depois desse prazo também puderam conciliar.

A conciliação e todo o procedimento para entrar com ação judicial foram realizados apenas de forma remota, como prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). Dessa forma, o usuário não foi chamado para uma audiência de conciliação e nem precisou comparecer aos prédios da Justiça Federal para ser atendido.

Análise

“Quando os processos chegam ao Cescon, fazemos a análise para ver se constam todos os documentos exigidos na Portaria do Ministério de Cidadania, que trata do Auxílio emergencial – comprovante de núcleo familiar, comprovante de residência, comprovação da negativa administrativa, do pedido de auxílio administrativo, RG, petição inicial ou atermação”, relata a supervisora do Centro de Conciliação, Maristher Siqueira.

Após a verificação, se faltar algum documento, Maristher e sua equipe – formada por mais dois servidores e uma estagiária – entra em contato com o solicitante, o orientando sobre o que falta. Se estiver tudo certo, os servidores enviam o pedido ao juiz coordenador, que o libera à Procuradoria da União, para análise. Tudo de forma virtual, pelo sistema processual e-Proc.

“Pelo número e pela urgência dos pedidos, visando uma resposta mais rápida para os usuários, estamos trabalhando cerca de 12 horas por dia, mas com muita satisfação por contribuir para a solução das demandas de quem tanto precisa”, declara a supervisora, acrescentando que não houve prejuízo aos outros trabalhos do Cescon, como processamento e audiências em processos de varas cíveis e juizado da Capital, Serra e demais subseções. “Temos audiências toda segunda, terça e quarta. Cada dia com um servidor.”

Desafio

Para o juiz federal Marcelo Rosado, as ações envolvendo o auxílio emergencial representam “um desafio à Justiça Federal”, haja vista não apenas o grande volume de processos ajuizados em um curto espaço de tempo – em torno de 3 mil processos -, como também a necessidade de dar uma resposta jurisdicional rápida e efetiva, considerando o direito em jogo e as necessidades dos cidadãos que buscam o recebimento daquela verba.

“Para fazer frente a esse desafio, foi necessário adotar estratégias institucionais e processuais diferenciadas, como ajustes procedimentais com outros atores do cenário jurídico – no caso, a Procuradoria da União e a Defensoria Pública da União -, para simplificação do fluxo do processo, criação de plataforma virtual de atermação no sítio eletrônico da JFES, juntamente com canais de atendimento personalizados, além da própria concentração de esforços de vários setores da Justiça Federal, para, de maneira coletiva, construir o caminho para se chegar mais rápido à solução dessas demandas tão sensíveis”, destaca o magistrado.

Na opinião do juiz coordenador, os resultados obtidos até o momento na Seção Judiciária do Espírito Santo são “bastante satisfatórios”, especialmente a partir da resolução de boa parte dos processos através da via da solução consensual – cerca de 60%. “Outros processos que não foram encerrados a partir de acordo já foram objeto de julgamento, o que mostra o comprometimento e empenho a Justiça Federal no trato dessa matéria.”

Continuidade

Enquanto houver processo de auxílio emergencial, o Cescon continuará atuando no saneamento dos processos. Para saber mais sobre como entrar com a ação e obter essa ajuda da equipe da conciliação, acesse o link “Auxílio Emergencial”, na página da JFES na internet (www.jfes.jus.br).

Fonte: JFES/TRF2