O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou recursos financeiros aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) no valor de R$ 9,57 bilhões para pagamento de precatórios federais alimentícios. Segundo o CJF, cabe aos TRFs, de acordo com seus cronogramas próprios, fazer o depósito dos valores junto às instituições financeiras oficiais: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. A liberação ocorreu em 31/10.
Os precatórios são expedidos em cumprimento a sentenças judiciais transitadas em julgado – em que não há mais possibilidade de recursos – em processos da União ou de suas entidades – autarquias e fundações federais.
Nos termos do art. 100 da Constituição Federal, os precatórios de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
Fonte: CJF