Justiça federal especializa duas varas em saúde pública no DF

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Em 3 de maio, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aprovou, em caráter experimental, a especialização da 3ª e da 21ª Varas da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) em Saúde Pública. As varas contarão com Juizado Especial Federal (JEF) adjunto àquelas unidades com competência exclusiva em matéria de saúde pública.

Conforme a Resolução Presi 12, assinada pelo presidente do TRF1, desembargador federal Hilton Queiroz, a medida atende à Resolução 238/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que os tribunais estaduais e federais, nas comarcas ou seções judiciárias onde houver mais de uma vara de fazenda pública, promoverão a especialização de uma das varas em matéria de saúde pública, compensando-se a distribuição. O ato levou em consideração, ainda, as conclusões do grupo de trabalho instituído por meio da Portaria/Presi 362, de 23 de novembro de 2016, para realizar estudos acerca da especialização de varas federais da 1ª Região em saúde pública, como também a manifestação do corregedor regional da Justiça Federal da 1ª Região.

A especialização abrangerá as seguintes classes processuais: 01.04.04.05 – internação hospitalar e fornecimento de medicamentos; 06.04.08.00 – planos de saúde – contratos de consumo – direito do consumidor e 06.04.10.00 – serviços hospitalares – contratos de consumo – direito do consumidor.

De acordo com a Resolução Presi 12, a partir de o primeiro dia útil em que os efeitos desta determinação passarem a valer, dia 29 de maio, todos os processos novos de Saúde Pública, abrangidos pela norma, serão distribuídos para a 3ª e a 21ª Varas Federais e JEFs Adjuntos do DF.

A íntegra da resolução está disponível no portal do tribunal, em “Avisos”.

Fonte: TRF1