O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) alcançou a marca de 1,4 milhão de atos processuais editados durante o período de trabalho remoto. Os dados, sistematizados diariamente pela ferramenta Business Intelligence (BI), mostram que os magistrados que atuam no 1º e no 2º Graus do TRF5 produziram 1.422.525 atos judiciais, de 20 de março, dia do início do regime diferenciado de trabalho, até 18 de dezembro, último dia útil antes do recesso forense. O regime foi adotado para evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19), por meio do Ato nº 112/2020 da Presidência do TRF5.
Foram registradas 309.463 sentenças, 266.354 decisões, 138.012 acórdãos e 708.705 despachos. Esse número abrange a produtividade de magistrados no TRF5 e nas Seções Judiciárias de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Nas seções judiciárias vinculadas, os magistrados produziram 1.329.230 atos processuais, que se dividem em 340.788 na JFPE; 316.204, na JFCE; 209.812, na JFAL; 196.719, na JFRN; 176.395, na JFPB; e 89.322, na JFSE. No TRF5, foram produzidos 93.295 atos processuais.
Já os servidores realizaram mais de 21 milhões de atividades processuais durante o mesmo período de teletrabalho. Essas tarefas permitem a tramitação dos processos, da distribuição até o eventual arquivamento, nas varas federais, gabinetes, juizados, turmas de julgamento e turmas recursais.
No mês de outubro, o TRF5 também autorizou a retomada gradual das atividades presenciais para alguns setores. O retorno seguiu todas as normas de biossegurança, como o uso de máscara e o distanciamento social entre os servidores.
Covid-19
Em relação ao julgamento de casos relativos à pandemia do novo coronavírus, a produtividade também segue em alta. Durante o mesmo período, já foram produzidos 28.419 atos processuais referentes à Covid-19, dividindo-se em 8.107 decisões, 9.736 despachos, 9.656 sentenças e 920 acórdãos.
Em março deste ano, o monitoramento da atuação do Judiciário durante a pandemia foi reforçado com a publicação da Portaria nº 57, de 20/03/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a todos os tribunais brasileiros que classifiquem o assunto “Covid-19” em todos os processos que tenham relação com a doença.
Fonte: TRF5