O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que atende aos estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo, iniciou neste mês a implantação do Juízo 100% Digital. O projeto nacional foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e viabiliza a execução de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto.
No TRF3, o projeto começou, em caráter experimental, na segunda-feira (1º/2). As primeiras unidades que estão operando o Juízo 100% Digital são: 2ª Vara Previdenciária de São Paulo, 10ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, 3ª Vara Federal de Santo André (SP) e 2ª Vara Federal de Ponta Porã (MS). Em 2 de maio, terá início em uma unidade dos Juizados Especiais Federais, ainda a ser definida.
Os magistrados das varas participantes do projeto-piloto fazem parte de Comitê Gestor, que vai promover estudos e propor revisões, aperfeiçoamentos, ampliação ou remodelagem do projeto. Ao final do período experimental, em 31 de agosto, o grupo apresenta o relatório final, com informações e dados estatísticos.
A Justiça Federal da 3ª Região decidiu aderir ao Juízo 100% Digital considerando o sucesso alcançado com a virtualização dos processos dentro do projeto “TRF3 100% PJe”, com a incorporação de novas tecnologias para melhor atender aos jurisdicionados. Além disso, a utilização de plataformas digitais foi acelerada com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), com a eliminação de barreiras físicas e prestação de serviços de forma totalmente remota e digital. A tramitação de processos em meio eletrônico promoveu o aumento da celeridade, da eficiência da prestação jurisdicional e da racionalização de recursos orçamentários.
Tecnologia
O projeto de Justiça digital segue um dos principais eixos definidos pela gestão do ministro Luiz Fux no CNJ, voltada para o incentivo à inovação tecnológica, eficiência na prestação do serviço jurisdicional e a redução de custos do Judiciário. Por meio dele, todos os atos processuais, como audiências e sessões, são exclusivamente realizados por videoconferência.
As audiências são gravadas em áudio e vídeo, inseridas no processo e têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de advogados e partes. O atendimento da unidade judiciária a operadores de Direito e à sociedade é também realizado por meios eletrônicos, que são divulgados nos portais dos tribunais.
O modelo digital é optativo e não implica alteração de competência das unidades judiciárias. Para um processo tramitar no Juízo 100% Digital, a parte demandante deve aderir à modalidade no momento da distribuição da ação, podendo o demandado opor-se a essa modalidade de realização de atos processuais até o momento da contestação.
Agora, são 21 tribunais que já aderiram ao Juízo 100% Digital. Além do TRF3, já executam o projeto os Tribunais de Justiça do Acre (TJAM), do Amazonas (TJAM), da Bahia (TJBA), do Ceará (TJCE), do Espírito Santo (TJES), de Goiás (TJGO), de Minas Gerais (TJMG), do Maranhão (TJMA), do Mato Grosso (TJMT), do Mato Grosso do Sul (TJMS), de Pernambuco (TJPE), do Rio Grande do Norte (TJRN), do Rio de Janeiro (TJRJ), de Rondônia (TJRO) e de São Paulo (TJSP), além do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), dos Tribunais Regionais do Trabalho da 14ª Região (TRT14), que atende aos estados de Acre e Rondônia, e da 9ª Região (TRT9), que atende aos trabalhadores paranaenses, e dos Tribunais Regionais Federais da 4ª Região (TRF4), que atua na região Sul, e da 5ª Região (TRF5), que atende à população de estados do Nordeste.
Agência CNJ de Notícias