Os primeiros Núcleos de Justiça 4.0 do país já estão prontos para sair do papel. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou a instalação, em caráter experimental, de dois Núcleos, um na Seção Judiciária do Rio de Janeiro e outro na do Espírito Santo. O lançamento foi realizado nesta terça-feira (4/5), na abertura da 330ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os Núcleos irão permitir que a população dos dois estados busque solução para seus litígios sem precisar se deslocar até um fórum. O presidente do TRF2, desembargador Messod Azulay Neto, explica o processo é 100% digital, com todos os serviços on-line. “Nossa expectativa é que essa inovação represente um grande avanço na prestação jurisdicional.”
Nos Núcleos de Justiça 4.0, os processos tramitam por meio do Juízo 100% Digital, onde videoconferências e outros atos realizados com o auxílio da tecnologia dispensam a presença física das partes e representantes, pois toda movimentação do processo nessas novas unidades judiciárias ocorre pela internet. Eles dão andamento a todas as demandas especializadas que lhe forem encaminhadas, pois julga ações vindas de qualquer local do território sobre o qual o tribunal tiver jurisdição, com juízes e juízas atuando diretamente.
Azulay ressaltou que já é possível peticionar e acompanhar um processo por meio virtual no TRF2. E as vantagens ficaram mais evidentes com o advento da pandemia da Covid-19 e o isolamento social. “Demos continuidade ao trabalho jurisdicional, com o mínimo de risco para todos, constatando ainda que o ambiente virtual oferece segurança e economia a todas as etapas do processo, sem prejuízo de nenhuma das garantias constitucionais de acesso à justiça e do processo legal.”
O desembargador reforçou que o programa Justiça 4.0 acompanha essas mudanças socioculturais recentes. E a Plataforma Digital do Poder Judiciário fomenta o desenvolvimento colaborativo entre os tribunais, com significativa redução de custos econômicos e humanos, além de resultar em aumento exponencial de produtividade laboral. “Os Núcleos de Justiça 4.0 trazem a inovação de realizar audiências e outros procedimentos previstos para ocorrer de forma presencial, em ambiente totalmente virtual, com a possibilidade de se ampliar o grau de automação dos processos eletrônicos e o uso de inteligência artificial.”
Inovação
O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, parabenizou o Tribunal pela iniciativa pioneira de implantar dos Núcleos de Justiça 4.0, ressaltando que o programa estabelece uma nova realidade ao Poder Judiciário, que está entrando na era digital. “Usamos todo o potencial que a tecnologia pode oferecer para a redução significativa de custos e aumento de eficiência e da celeridade na prestação jurisdicional para toda a sociedade. E esta inovação está se tornando uma realidade mais rápida do que nós imaginávamos, por iniciativas como essa do TRF2. Estamos viabilizando a aproximação entre os jurisdicionados e a Justiça, sem que haja necessidade de um profissional em fóruns físicos. E isso contribui de forma inconteste com muita eficiência do Poder Judiciário, especialmente por meio da desburocratização da inovação e da transformação digital”.
Fux afirmou ainda que o programa Justiça 4.0 é uma ferramenta importante de gestão jurisdicional. No caso dos núcleos do Rio de Janeiro e Espírito Santo, a Resolução do TRF2 determina inicialmente a competência especializada para processar e julgar os processos que envolvam direito à saúde pública, inclusive de Juizado Especial Federal, com abrangência territorial em todas as cidades dos dois estados. Não estão incluídas as ações coletivas e das causas de competência das Varas Federais Cíveis da Capital especializadas em matéria de saúde pública. “Esse tema é da mais alta relevância e toca diretamente a vida de milhões de jurisdicionados, ainda mais durante a pandemia, na qual temos reunido esforços para enfrentá-la.”
O ministro explicou que a adesão ao programa é facultativa, mas ressaltou que o formato digital e a difusão da ideia “proporcionarão melhores condições para que os magistrados prestem uma resposta judicial mais célere, transparente e eficiente, permitindo que a parte tenha imediato acesso à justiça e tenha seus direitos protegidos e concretizados por decisões judiciais nos moldes preconizados pela Constituição”.
Justiça 4. 0
O Programa Justiça 4.0 é desenvolvido pelo CNJ para unificar os tribunais pelo aprimoramento das soluções tecnológicas utilizadas pelo Poder Judiciário e oferecer à sociedade respostas judiciais tempestivas e efetivas. É uma iniciativa realizada em parceria com o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
Entre as ações que compõem o Programa Justiça 4.0, estão: o Juízo 100% Digital, que permite a realização de audiências e outros procedimentos em meio virtual; a Plataforma Digital do Poder Judiciário, que é a integração dos diferentes sistemas de tramitação eletrônica utilizados pelos 91 tribunais; o DataJud, que estabelecerá uma base nacional única de dados estatísticos do funcionamento da Justiça brasileira; o Codex-Sinapses, que vai automatizar a alimentação das estatísticas e introduzir a inteligência artificial na leitura automatizada de textos de decisões e petições apresentadas à Justiça; o Projeto Sniper, que vai auxiliar magistrados e servidores a concluir processos que já entraram em fase de execução; além do Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA).
Paula Andrade e Lenir Camimura Herculano
Agência CNJ de Notícias