Justiça Federal da 1ª Região já destinou cerca de R$ 6 milhões em auxílio ao Rio Grande do Sul

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Prefeitura de Porto Alegre a esquerda e o Mercado Municipal a direita, alagados, após chuva intensa. Foto: Gilvan Rocha/Agência Brasil
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A Justiça Federal da 1ª Região já destinou R$ 5.878.495,40 em auxílio à Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul. As informações constam do relatório divulgado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger/TRF1) na tarde dessa terça-feira, dia 14 de maio. A medida segue as recentes recomendações emitidas pela Corregedoria, por meio da Circular Conjunta Presi/Coger 1/2024; pela Recomendação 23/2024 do Conselho da Justiça Federal (CJF); e pela Recomendação 150/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para o repasse dos valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais.

Afetado pelas enchentes que já duram cerca de duas semanas, o Rio Grande do Sul registrou, até agora, 148 mortes confirmadas pela Defesa Civil. A tragédia sem precedentes já afetou 446 dos 497 municípios gaúchos, deixando 76.884 moradores em abrigos e 538.545 desalojados.

Circular Conjunta Presi/Coger 1/2024 do TRF1  

Recomendação CJF 23/2024 neste link  

Recomendação CNJ 150/2024  

O que são penas pecuniárias?

As penas pecuniárias são alternativas para substituir aquelas privativas de liberdade, como a prisão em regime fechado. São aplicadas geralmente em condenações inferiores a quatro anos (furto, por exemplo), desde que tenham sido cometidos sem violência ou grave ameaça. A prioridade dos recursos são vítimas dos crimes ou dependentes.

Outra opção é doar a projetos sociais. Os recursos são depositados em conta bancária vinculada ao Poder Judiciário, que publica editais para selecionar instituições para firmar convênio. Os valores só podem ser movimentados por alvará judicial. Apenas entidades públicas ou privadas com fim social e conveniadas ou de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde recebem a verba.

Fonte: TRF1

Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais