Implantada em janeiro deste ano no município de Santo Ângelo (RS), a primeira vara federal de apoio itinerante do país tem se mostrado uma aposta acertada na busca pelo aumento da eficiência operacional e do acesso ao sistema de Justiça. Tramitando e julgando processos ajuizados a mais de 400 km de distância, a unidade já recebeu 1.424 ações, nas quais foram realizados 1.116 atos de secretaria, proferidos 959 despachos e 271 sentenças.
A iniciativa foi concebida no final de 2014, na gestão do então diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (SJRS), juiz federal José Francisco Andreotti Spizzirri, e contou com a colaboração da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. O projeto-piloto consistiu na alteração de competência da 3ª Vara Federal de Santo Ângelo para que pudesse atuar de forma exclusiva e permanente em apoio a outras varas do estado que se encontrem com elevados índices de distribuição e tramitação processual. O primeiro auxílio tem sido prestado à 2ª Vara Federal de Canoas, em casos que tratam de matérias Cível, Tributária e de Sistema Financeiro de Habitação, de competência do Juizado Especial.
“Devido à utilização de um sistema de tramitação processual totalmente eletrônico, a Justiça Federal gaúcha pode atuar de forma descentralizada e, ao mesmo tempo, interconectada. Assim, buscamos uma alternativa que nos permitisse atingir o mesmo nível de excelência na prestação jurisdicional em todas as subseções que compõem a seção judiciária, independentemente da criação de novos cargos ou do deslocamento dos já existentes”, explica Spizzirri. “A solução encontrada parte, portanto, de uma visão sistêmica da instituição, onde o quadro de magistrados e servidores concentra esforços em benefício do cidadão independentemente de onde ele esteja”, afirma.
Entre os fatores de sucesso da proposta inovadora, estão a racionalização de recursos frente à oscilação da demanda processual nas subseções judiciárias; a atuação colaborativa entre diferentes unidades de trabalho, o nivelamento da qualidade e da celeridade na prestação jurisdicional e a promoção de uma gestão sistêmica e dinâmica das estruturas existentes de força de trabalho. Os atos processuais acontecem por meio do uso do sistema processual eletrônico (E-proc v2), enquanto as audiências são realizadas por videoconferência, sem a necessidade de deslocamento das partes até a sede do juízo.
“O conceito da Vara de Apoio Itinerante está relacionado à ideia de trabalho a distância. Com a tecnologia que temos disponível hoje, praticamente não existem limitações geográficas, é possível atuar no processo a partir de qualquer lugar. Isso nos permite proporcionar divisão mais justa da carga de trabalho para juízes e servidores e, ao mesmo tempo, tornar mais célere e qualificada a prestação jurisdicional”, avalia o juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, atual diretor do Foro da SJRS e juiz auxiliar da Presidência do TRF4 na época da elaboração do projeto.
“A proposta é tão boa que tem tudo para ser ampliada, como já está sendo. Recentemente, ações de Execução Fiscal ajuizadas em Canoas começaram a ser enviadas eletronicamente para a 4ª Vara Federal de Santa Maria”, comenta. “Ações como a criação da VAI demonstram que temos, entre nossos magistrados e servidores, um enorme potencial estratégico e criativo. Temos certeza de que muitas das respostas para os desafios que o Judiciário enfrenta podem ser encontradas aqui dentro, basta olhar com atenção”, conclui.
Fonte: TRF4