Justiça Federal atuará para desocupação pacífica de prédio do INSS, no centro do Rio de Janeiro

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Foto: Tomaz Silva|Agência Brasil
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A Comissão de Soluções Fundiárias (CSF) do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF2) aprovou, por unanimidade, proposição para desocupação pacífica do prédio do INSS no Centro do Rio de Janeiro habitado hoje por mais de 100 famílias em situação de vulnerabilidade social.

De acordo com a decisão, as instituições e partes interessadas serão chamadas para participar das deliberações sobre o plano de desocupação, em reuniões a serem marcadas pela relatora do incidente de soluções fundiárias referente ao imóvel, juíza federal Geraldine Pinto Vidal de Castro.

A reintegração de posse do edifício localizado na Avenida Venezuela, 53, na Praça Mauá, foi pedida em ação ajuizada pelo INSS em 2021. Em agosto de 2024, a primeira instância proferiu sentença em favor da autarquia, mas condenando o órgão, a União e o município a “exibirem planos estratégicos com detalhamento das providências que serão tomadas para (a) dar finalidade ao imóvel em questão; e (b) incluir os ocupantes do local em programas governamentais de assistência social e/ou de habitação”.

Nos termos da decisão da CSF, o juiz da causa será comunicado sobre a continuidade das tratativas coordenadas pelo colegiado para a solução pacífica do caso. A atuação da comissão se dará “sem prejuízo do exercício da jurisdição [pelo juízo de primeiro grau], em especial quanto a medidas que entender urgentes”.

O plano estratégico cujos termos serão negociados entre as partes visa à realocação dos ocupantes e a destinação do imóvel para fins de interesse social. Previsto no artigo 14 da Resolução n. 510/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o plano é indispensável para reduzir os impactos sociais da desocupação.

Apoio operacional e busca de consensos

A Resolução CNJ n. 510/2023 regulamenta a criação das Comissões Nacional e Regionais de Soluções Fundiárias no Judiciário, e estabelece diretrizes para a realização de visitas técnicas nos imóveis urbanos e rurais de moradia coletiva cuja posse é questionada em juízo.

Atendendo ao disposto na norma administrativa, a CSF presta apoio operacional aos magistrados nos processos envolvendo demandas dessa natureza e atua na busca consensual de soluções para os incidentes admitidos.

A comissão também mantém um portal no site do TRF2, no qual é possível consultar o andamento dos incidentes, as pautas e atas de sessão e notícias sobre a atuação do colegiado. O link é https://www10.trf2.jus.br/institucional/comissoes/solucoes-fundiarias/.

Fonte: TRF2