Justiça estadual do Ceará atenderá em regime de plantão

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Começa na última terça-feira (20/12), em todas as unidades do Judiciário, o recesso forense do período natalino, que vai até o dia 6 de janeiro. Nesse intervalo, o atendimento será feito em regime de plantão, de acordo com a Resolução nº 17/2011, aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Durante o recesso, ficam suspensos os prazos processuais, as publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimações de partes e/ou advogados, na 1ª e 2ª Instâncias, exceto em relação às medidas consideradas urgentes. No plantão, serão analisados pedidos de habeas corpus, mandados de segurança, liminares em dissídio coletivo de greve, comunicação de prisão em flagrante, concessão de liberdade provisória, busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, entre outros.

Os interessados poderão conferir o documento, na íntegra, no site do Tribunal (www.tjce.jus.br). A medida considera as disposições da Resolução nº 8/2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o expediente forense durante o recesso. O objetivo é garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional.

No TJCE, os desembargadores atenderão das 12h às 18h. No Fórum Clóvis Beviláqua, os serviços serão prestados das 9h às 18h e nas comarcas do Interior das 8h às 14h. As atividades forenses voltarão à normalidade no dia 9 de janeiro de 2012.

Do TJCE