Justiça Estadual
A conciliação há muito tempo encontra-se arraigada no âmbito da Justiça Estadual, havendo dispositivos expressos no Código de Processo Civil e na Lei n. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) que a prevêem e regulamentam.
A condução das audiências ou sessões de conciliação por terceiros, e não por juízes, é mais recente, datando de meados de 2003.
Por sua vez, a mediação judicial é disponibilizada apenas por alguns Estados. Também varia, nos Tribunais, a forma de organização desses serviços de solução de conflitos, alguns, os disponibilizando, antes mesmo da propositura da ação (conciliação e/ou mediação pré-processuais), e outros, apenas após a distribuição da ação (conciliação e/ou mediação processuais).
A maioria ainda conta com quadro de conciliadores e mediadores, que são terceiros vocacionados e capacitados, devidamente selecionados, para auxiliar as pessoas na solução de seus conflitos. No entanto, em resumo, o que importa é que a prática desses métodos de solução consensual de conflitos (conciliação e mediação) já é uma realidade no Brasil e, agora, com a Resolução n. 125, institucionaliza-se, passando a integrar, de forma definitiva e permanente, os serviços prestados pelo Poder Judiciário, tornando efetivo o acesso à Justiça.
Essa página traz artigos sobre experiências frutíferas de vários Estados e permite que você conheça os serviços prestados pelos Tribunais.
Publicações
Artigos
Tânia Almeida*
- A Mediação Familiar no Contexto da Guarda Compartilhada
- Mediação de conflitos: um meio de prevenção e resolução de controvérsias em sintonia com a atualidade
- Mediação de conflitos e Ouvidoria
- Mediação e conciliação: dois paradigmas distintos, duas práticas diversas
*Pesquisadora, docente e supervisora em mediação de conflitos e em facilitação de diálogos. Diretora-Presidente do MEDIARE – Diálogos e Processos Decisórios. Médica, pós-graduada em Sociologia e Gestão Empresarial. Short Term Consultant do Programa de Mediação de Conflitos para América Latina do Banco Mundial. Professora convidada do Mestrado em Poder Judiciário da Escola de Direito Rio da Fundação Getulio Vargas.
Adolfo Braga Neto*
- A Mediação de conflitos e suas diferenças com a conciliação
- Mediação de Conflitos no contexto familiar
*Advogado, mediador, professor, consultor da ONU, PNUD, Banco Mundial e do Ministério da Justiça, membro do CEBEPEJ e presidente do Conselho de Administração do IMAB.
Valeria F. Lagrasta Luchiari
Manuais
Manual de Implantação do Projeto de Gerenciamento de Casos