Correspondendo à maioria da população brasileira, as mulheres e as pessoas negras encontram-se sub-representadas na magistratura brasileira. A realização do recorte por sexo e raça/cor pelo relatório Justiça em Números 2024 foi possível em razão do aprimoramento da base de dados do sistema Módulo de Produtividade Mensal (MPM) em 2023. O resultado encontrado corrobora a necessidade das recentes políticas públicas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em setembro de 2023, a partir da edição da Resolução CNJ n. 525, foram determinados parâmetros para acesso de mulheres às cortes de segundo grau, a fim de promover a equidade de gênero nos tribunais que disponham de menos de 40% de mulheres nesses cargos. O novo relatório aponta que, em todos os segmentos da Justiça, quanto mais elevado o nível da carreira, menor o índice de participação feminina. Enquanto o percentual de juízas é de 39%, o de desembargadoras soma 23,9% e o de ministras, somente 18,8%.
Em dezembro, a Resolução CNJ n. 540 estabeleceu que os órgãos do Poder Judiciário observarão, sempre que possível, a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia. Dessa forma, deve ser proporcionada a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres na convocação e designação para atividade jurisdicional ou para auxiliar na administração da Justiça, bem como na designação de cargos de chefia e assessoramento.
O normativo engloba, inclusive, direções de foro quando de livre indicação; composição de comissões, comitês, grupos de trabalho; mesas de eventos institucionais; a contratação para estágios e serviço terceirizado. De acordo com os novos dados, na relação entre os números de servidores e de servidoras a situação se assemelha à encontrada na população brasileira em geral: uma participação feminina de 53,5%.
Essa composição majoritária tem destaque principalmente na Justiça Estadual (56,9%) e na Justiça Eleitoral (53,5%), sendo verificado o inverso na Justiça do Trabalho (42,6%); na Justiça Militar Estadual (47,1%); nos Tribunais Superiores (48,6%); e na Justiça Federal (49%).
Contudo, o percentual de magistradas em todo Poder Judiciário é de somente 36,8%, em contraposição a 59,8% de homens magistrados. Os tribunais da Justiça Estadual com maior representação feminina nos quadros da magistratura são os do Rio de Janeiro (TJRJ), com 48,7%; do Rio Grande do Sul (TJRS), com 46,6%; e de Sergipe (TJSE), com 44,3%.
Na comparação entre os segmentos, apenas a Justiça do Trabalho, com quadro de mulheres de magistradas igual a 39,7%, possui índice superior à média nacional de 36,8%. As maiores participações femininas são encontradas no Tribunal Regional do Trabalho 2 (TRT-2), com 58,7%; no TRT-6, com 53,8%; e no TRT-1, com 53,1%. Na Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) apresenta o maior índice de mulheres na magistratura, com 39,5%.
Em um paralelo com a participação das mulheres no Judiciário dos países da União Europeia, verifica-se que o Brasil ainda demonstra baixa representatividade feminina, pois, enquanto a média brasileira é de 36,8%, na Europa, as mulheres juízas já correspondiam, no ano de 2022, a mais da metade da magistratura, 59,7%.
Liechtenstein, um principado de língua alemã com 25 km de extensão entre a Áustria e a Suíça, foi a única localidade da União Europeia em que se verificou um percentual de magistradas mulheres menor que do Brasil (27,4%), sendo que em todos os demais locais os percentuais variaram de 40% a 81%.
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Pacto Nacional pela Equidade Racial
Pela primeira vez, o Relatório Justiça em Números traz também o perfil étnico-racial. Os dados, provenientes do sistema Módulo de Produtividade Mensal (MPM), mostram que o percentual de negros e negras no Poder Judiciário é de 14,3%, sendo 12,4% de pardos e pardas e apenas 1,8% de pretos de pretas. O diagnóstico foi possível por meio do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial. A partir dele, em 2023, os tribunais foram incentivados a atualizar seus sistemas internos cadastrais do corpo funcional, de forma a atualizar os registros de raça/cor com autodeclaração mais recente.
Os segmentos de Justiça com maiores percentuais de magistrados e magistradas negros são os da Justiça Eleitoral (18,1%) e da Justiça do Trabalho (15,9%). Em seguida, tem-se a Justiça Estadual (13,1%) e a Justiça Federal (11,6%). O segmento com menor percentual de magistrados e magistradas negros é o da Justiça Militar Estadual (6,7%). Na Justiça Militar da União, verifica-se a presença de 23,1% de juízes e juízas de primeiro grau negros. Nos Tribunais Superiores, há registros de magistrados e magistradas negros no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Os índices mais elevados de magistrados e magistradas negras são encontrados nos estados das regiões norte e nordeste, como no Amapá (TJAP e TRE-AP), Piauí (TJPI), Sergipe (TRT-20) e Bahia (TJBA, TRT-5 e TRE-BA). Ao contrário, nos tribunais do centro-sul, os índices tendem a ser menores, como no caso do Rio Grande do Sul (TRT-4), São Paulo (TJSP e TRE-SP), Santa Catarina (TJSC e TRE-SC) e o TRF-4, que abrange os três estados da região sul.
A Justiça Eleitoral é a única que possui percentual de desembargadores e desembargadoras negros superior ao percentual de juízes e juízas, com 16,4% e 18,2%, respectivamente. Na Justiça Estadual, há 8,7% no segundo grau e 14% no primeiro; na Justiça do Trabalho, há 13,5% no segundo grau ante 16,3% do primeiro; na Justiça Federal, 9,3% no segundo e 11,8% no primeiro.
Entre os servidores, a porcentagem de negros e negras é de 27,1%. O segmento com maior percentual é o da Justiça Eleitoral, com 37,5% de negros e negras, sendo 4,2% de pretos e pretas. Na sequência, estão os Tribunais Superiores (32,8%), a Justiça Federal (28,1%), a Justiça Estadual (26%), a Justiça Militar Estadual (24,8%) e, por fim, a Justiça do Trabalho (24,2%).
Texto: Mariana Mainenti
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias