Já está em vigor a Portaria TSE n. 510/2021 que instituiu o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação na Justiça Eleitoral. O documento destaca que a desinformação é um desafio global e que a produção e difusão de informações falsas pode representar risco a bens e valores essenciais à sociedade – como a democracia –, além de afetar de forma negativa a credibilidade das instituições e a capacidade dos eleitores de exercerem o direito de voto de forma consciente e informada.
Diante das experiências vivenciadas pela Justiça Eleitoral nos dois últimos anos, durante os quais a desinformação buscou atingir a imagem e a credibilidade da instituição, além de levantar dúvidas sobre o sistema eletrônico de votação, o TSE decidiu dar continuidade às medidas já adotadas e torná-las de caráter contínuo e permanente. No sentido de fortalecer cada vez mais o programa, a Portaria prevê que mais instituições públicas e privadas serão convidadas a participar dessa parceria, indicando um representante para participar do grupo.
O programa foi instituído pela primeira vez em agosto de 2019, após a experiência de ataques sofridos durante a campanha de 2018 e como forma de se preparar para as Eleições 2020. A parceria entre as instituições se tornou um dos principais pilares do combate à desinformação, uma vez que contrapõe eventuais notícias falsas com notícias verdadeiras apuradas e checadas com o auxílio da imprensa profissional.
Além de contar com as principais instituições democráticas brasileiras, como a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, também fazem parte as principais plataformas de mídias sociais e de serviço de mensagens do mundo como Google, Facebook, Instagram e WhatsApp, bem como as agências de checagem de notícias, segmentos da imprensa, telecomunicações, tecnologia da informação, provedores de internet, agências de checagem e partidos políticos, entre muitos outros.
Fonte: TSE