Por determinação do ministro Edson Fachin, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promoveu na sexta-feira (25/9) a primeira audiência de instrução e julgamento da Justiça Eleitoral realizada em ambiente virtual, por meio de videoconferência. A medida segue as recomendações de distanciamento social adotadas no atual contexto de pandemia causada pelo novo coronavírus.
A questão tratada na audiência virtual envolve uma ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária apresentada por 24 deputados federais contra o Diretório Nacional do Partido Social Liberal (PSL), sob o argumento de grave discriminação pessoal e reiterado desvio do programa partidário. A audiência foi conduzida pelo juiz auxiliar Nicolau Konkel Júnior, que exerce a função no gabinete do ministro Edson Fachin, relator do processo.
Os 24 recorrentes foram representados na audiência pelo advogado Marcelo Dias de Paula. O PSL foi representado pelos advogados Fernando Neves, Henrique Neves e André Paulino Mattos. Os deputados Luciano Caldas Bivar, presidente do PSL, Carla Zambelli Salgado e Ubiratan Antunes Sanderson também participaram da audiência virtual.
A iniciativa inédita possibilitou a coleta de depoimentos simultâneos em vários estados da Federação, inclusive com depoentes em trânsito, dentro do próprio veículo. Durante quase três horas de audiência, foram colhidos os depoimentos dos deputados José Antônio dos Santos Medeiros (Pode-MT), Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR), Waldir Soares de Oliveira (PSL-GO), Julian Lemos (PSL-PB) e Pablo Oliva Souza (PSL-AM). Todos os depoimentos serão juntados ao autos do processo.
Caso
No caso em análise, para manter a titularidade do exercício de mandato eletivo, os deputados argumentam, entre outros pontos, que passaram a sofrer intimidação e perseguição por parte do partido, além de discriminação pessoal. Também apontam a realização de reuniões secretas sem a presença dos requerentes, ameaças de expulsão da legenda, mudança substancial no programa partidário e uso de instrumentos punitivos como forma de grave perseguição.
Por sua vez, o partido sustenta que não houve indicação de qual teria sido o desvio reiterado do programa partidário e que o PSL sempre cumpriu com suas obrigações contábeis e estatutárias perante a Justiça Eleitoral. Argumenta, ainda, que a simples instauração de procedimento administrativo distingue-se de atos de grave discriminação pessoal e reitera a total observância das regras partidárias e legais para a aferição de eventual desvio de conduta dos requerentes.
A ação foi ajuizada pelos deputados Alcibio Mesquita Bibo Nunes, Alessandra da Silva Ribeiro, Aline Sleutjes, Beatriz Kicis Torrents de Sordi, Carla Zambelli Salgado, Carlos Roberto Coelho de Mattos Júnior, Caroline Rodrigues de Toni, Cristine Nogueira dos Reis Tonietto, Daniel Costa de Freitas, Daniel Lúcio da Silveira, Eduardo Nantes Bolsonaro, Eliel Marcio do Carmo, Eliéser Girão Monteiro Filho, Fabiana Silva de Souza, Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro, Geraldo Junio do Amaral, Helio Fernando Barbosa Lopes, João Chrisóstomo de Moura, José Guilherme Negrão Peixoto, Luiz Alberto Ovando, Luiz Armando Schroeder Reis, Luiz Eduardo Carneiro da Silva de Souza Lima, Luiz Philippe de Orléans e Bragança, Ubiratan Antunes Sanderson e Vitor Hugo de Araújo Almeida.
Processo relacionado: PET 0600789-77
Fonte: TSE