Eleitoras e eleitores com o título cancelado ou suspenso têm menos de um ano para regularizar o documento e votar nas Eleições 2024. O prazo para resolver essas pendências vai até 8 de maio do próximo ano. O cadastro permanece fechado nos 150 dias anteriores ao pleito para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitores, conforme art. 91 da Lei das Eleições — Lei n. 9.504/1997.
De janeiro até o início deste mês, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) registrou o cancelamento de mais de 125 mil títulos. No mesmo período, 50 mil pessoas tiveram a inscrição suspensa. Entre os motivos que geram o cancelamento estão sentença de autoridade judiciária, falecimento, perda de direitos políticos, duplicidade e revisão do eleitorado. Já a suspensão ocorre em virtude de condenação criminal transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso), condenação por improbidade administrativa ou cumprimento do serviço militar obrigatório.
Em caso de cancelamento, a eleitora ou o eleitor pode fazer a regularização acessando o atendimento no site do TRE-SP. É possível verificar a situação eleitoral e quitar multas pendentes devido a faltas em eleições passadas. O pagamento pode ser feito via Pix, com procedimento totalmente on-line, ou por boleto bancário (Guia de Recolhimento da União — GRU). Após a quitação, é necessário preencher o Formulário Título Net e enviar os dados para análise. Ao finalizar o processo, é gerado um protocolo para acompanhamento da solicitação.
Quem está com o título cancelado, além de não poder votar, pode ser impedido de tomar posse em órgão público, emitir passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
No caso da suspensão, a eleitora ou eleitor pode procurar a zona eleitoral à qual o título está vinculado para requerer a regularização. Aqueles que têm condenação necessitam levar a sentença de extinção de punibilidade ou documento que comprove o cumprimento das penas. A certidão deve informar a extinção de todas as penas impostas, sejam elas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou multas, aplicadas isolada ou cumulativamente. Em quaisquer destes casos, a inscrição eleitoral pode ser regularizada sem necessidade do comparecimento da pessoa, desde que o órgão responsável pela suspensão envie à Justiça Eleitoral a documentação necessária ao restabelecimento dos direitos políticos. Já os conscritos devem comprovar o integral cumprimento do serviço militar obrigatório.
Fonte: TRE-SP