Justiça Eleitoral do Maranhão regulamenta uso de copos plásticos e papel

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Redução de consumo de papel nos tribunais. Foto: Luiz Silveira/CNJ
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O uso de copos descartáveis e papéis para impressão está racionalizado no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão  (TRE-MA). A Portaria 1391/2021 do Tribunal teve por base o Plano de Logística Sustentável (PLS) do órgão. A norma restringe a disponibilização de copos plásticos descartáveis para consumo de bebidas quentes ou frias, exceto ao público externo e nas unidades previamente autorizadas que recebem visitantes externos com frequência.

O prazo para a Portaria entrar em vigor é de 30 dias, mesmo prazo para que haja as devidas adaptações por parte das unidades, que devem incentivar o uso de garrafinhas pessoais e documentos eletrônicos. Cabe à Seção de Almoxarifado do TRE-MA fornecer os copos descartáveis para as unidades que demonstrem a necessidade, após avaliação do quantitativo necessário em conjunto com o Núcleo Socioambiental. Eles serão substituídos por copos descartáveis de papel ou de outro material biodegradável em novas aquisições do TRE-MA.

A norma também traz medidas de racionalização de papel pelo Regional delimitando cotas a serem utilizadas pelas unidades com base em seus históricos de consumo. É vedada impressão de documentos que possam ser acessados no site do TRE-MA ou de outros órgãos oficiais, salvo nos casos em que houver necessidade, em face de ausência de meios eletrônicos destinados à ciência de informações em reuniões de Comissões e Grupos de Trabalho, ou em caso de ausência de arquivo que possa ser transmitido virtualmente.

A exceção prevista se aplica também às unidades em que, pela natureza do serviço prestado, seja imprescindível a utilização eventual de documentos impressos, a exemplo da Assessoria de Assistência Médica e Odontológica. A análise de minutas de relatórios, pareceres, despachos, decisões, ofícios, memorandos e demais atos se dará exclusivamente em formato eletrônico.

A impressão de documentos para avaliação/aprovação, quando excepcionalmente não puderem ser analisadas por meio virtual, se dará em papel rascunho e no modo econômico de toner/tinta. Nos casos de absoluta necessidade os documentos a serem impressos adotarão forma de impressão que contemple economia de papel, modo frente e verso, e tinta de impressão no modo econômico.

Fonte: TRE-MA

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