Justiça Eleitoral do Ceará promove palestra sobre violência política de gênero

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Foto: Ascom TRE-CE
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A Ouvidoria da Mulher do TRE do Ceará promoveu, na manhã da última sexta-feira (28/6), o I Encontro sobre Violência de Gênero visando as eleições de 2024. O evento foi aberto pela juíza Anita Araruna, que destacou a importância da unidade organizadora do evento, da qual é titular, bem como a recente criação de três ouvidorias da mulher no interior do Estado e a constante preocupação da atual gestão com o tema proposto na palestra.

Logo depois, a servidora Adriana Soares Alcântara, do TRE do Ceará, mestra e doutora em Políticas Públicas, além de pesquisadora em gênero e política, organização e estrutura partidária, abordou o tema com base no livro de sua autoria, “Os Partidos Políticos como Instrumentos de Exclusão das Mulheres da Arena Política”, há pouco lançado. “Precisamos pensar nas causas dessa exclusão com outros olhares e não apenas o jurídico”, assinalou Adriana, acrescentando que o combate à violência política de gênero, como política pública, além de ser instituído, precisa ser monitorado, acompanhado e avaliado permanentemente. Destacou a Lei n.14.192/2021, em seu artigo 3o. , no qual a violência política de gênero é definida como “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher”.

A palestrante observou também que, “quando os partidos políticos não têm, em seus estatutos, nenhuma menção à participação feminina na política, estão praticando a violência”, entre tantas formas sob as quais se manifesta esse processo. Ao final de sua apresentação, Adriana declarou que a violação não é praticada somente contra as mulheres, mas também contra grupos minorizados. “Tenho a esperança de que consigamos refletir sobre esses fundamentos e observar com mais profundidade o que impede o aumento da participação feminina a cada eleição”, concluiu.

Em seguida, a juíza Deborah Salomão Guarines, mestra em Planejamento e Políticas Públicas e titular do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em Caucaia, destacou diversos aspectos do tema, com base no livro de sua autoria, “Mulheres, Dominação e Política: a Cota Eleitoral de Gênero nas Eleições Municipais do Brasil”. Sua palestra apresentou uma série de dados estatísticos que ressaltam a seriedade da inserção feminina na política nacional. Entre estes, os do Núcleo de Estudos Raciais do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), de São Paulo, concluindo que, quando as mulheres estão no poder, ocorrem 35% menos casos de corrupção, 32% menos déficit de gênero na educação de adolescentes e 25% menos na de adultos, 24% menos mortalidade infantil e 7% de mais investimento em educação e saúde.

Enfatizou também a importância da Lei n.14.192/2021 e seus avanços para combater o problema, como a não tolerância à propaganda que deprecie a mulher ou estimule sua discriminação em razão de gênero, raça, cor ou etnia, bem como situações de assédio, constrangimento e humilhação; o respeito à fala da mulher durante sua atividade política, sem obstruções, e outros. “A violência política pode ocorrer antes, durante ou depois do período eleitoral, desde que relacionada aos direitos políticos das mulheres”, asseverou. Após abordar outros importantes aspectos, a juíza Deborah Guarines finalizou, lembrando a recente Súmula 73, de 2024, do TSE, que elenca os casos em que se configura a fraude partidária à cota de gênero nos termos do artigo 10, parágrafo 3o., da lei eleitoral n.9.504/1997.

Denúncia

Além de prevenir, é essencial que todas e todos conheçam os canais de denúncias de violência contra a mulher, seja como vítima, seja como testemunha. Denúncias salvam vidas e são importantes mecanismos de combate à violência de gênero.

Acesse e salve os seguintes contatos:

Central de Atendimento à Mulher – 180

Secretaria das Mulheres – 155

Ouvidoria da Mulher do TRE-CE – (85) 99430–6318 (WhatsApp) / (85)3453–3857
E-mail: Ouvidoriamulher@tre-ce.jus.br
https://apps.tre-ce.jus.br/souform/edit-ocorrencia-mulher.jsf

Confira outros meios de denunciar nos diversos municípios do Ceará

Fonte: TRE-CE

Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais