O prazo para solicitar a transferência de local ou cidade de votação, a regularização do título de eleitor e o alistamento eleitoral se encerrou na quarta-feira (6/5). Desde o dia 6 de abril, quando a solução de Atendimento Remoto Emergencial foi implementada pelo TRE-SC, foram 48.225 solicitações no site da instituição. Os eleitores que realizaram o atendimento online podem acompanhar o seu requerimento nesta página do TRE-SC.
Atendendo ao calendário eleitoral nacional, requerimentos de alistamento eleitoral, regularização, alteração de dados e transferência de município poderão ser realizados em novembro, após as eleições. Quem está com a situação eleitoral cancelada (confira aqui a sua situação eleitoral) e não realizou seu pedido de regularização não poderá votar nas Eleições 2020. Eleitores com inscrições eleitoral suspensa podem encaminhar, até 29 de junho, comprovante de cessação do impedimento, ao Juízo Eleitoral da inscrição, por meio do Atendimento Remoto Emergencial.
Nos últimos três dias antes do fechamento do Cadastro Eleitoral de 2020, foram encaminhadas ao TRE-SC 26.532 solicitações de eleitores. O presidente do Tribunal, desembargador Jaime Ramos, considerou “um sucesso” a operação de fechamento do cadastro. “Mesmo diante da pandemia do novo coronavírus, que fez com que implantássemos o atendimento remoto ao eleitor de imediato, sequer com a possibilidade de planejá-lo, conseguimos ao longo de toda a quarentena, e, em especial, nestes últimos dias, receber uma grande quantidade de requerimentos solicitando o primeiro título, revisão de dados ou transferência. Estamos bastante satisfeitos com o resultado.”
Segunda via
Caso o eleitor necessite de segunda via do título eleitoral, basta baixar o aplicativo e-Título no seu celular, disponível nas versões Android e IOS, para smartphones e tablets.
O e-Título é um aplicativo que funciona como a via digital do título de eleitor. Permite o acesso rápido e fácil às informações do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral, apresentando dados como Zona Eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais.
Para o eleitor que não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital.
Fonte: TRE-SC