Justiça Eleitoral de Pernambuco proíbe atos de campanha que causem aglomeração

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Foto: TRE-PE
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Diante do aumento de casos de contaminação pelo novo coronavírus e preocupado em preservar vidas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, na quinta-feira (29/10), a proibição de todos os atos presenciais de campanha eleitoral no estado que causem aglomeração.

Estão suspensos, portanto, em todos os 184 municípios pernambucanos, eventos como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, além de confraternizações, inclusive para arrecadação de recursos de campanha. A proibição se estende a eventos no modelo drive-thru e drive-in.

Pernambuco e o Brasil, assim como outros países, vivem atualmente sob a ameaça da chamada “segunda onda” da Covid-19. “O TRE, com a decisão de hoje, mostra o seu compromisso com a saúde e a vida dos cidadãos e cidadãs pernambucanos”, disse o presidente do Tribunal, desembargador Frederico Neves.

A Corte Eleitoral de Pernambuco aprovou a decisão por 6 a 0 (houve uma abstenção). A proposta de proibição dos atos presenciais de campanha foi apresentada em Resolução pelo presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves.

Leia a Resolução

De acordo com a resolução, os juízes eleitorais, no exercício do poder de polícia conferido pela legislação, deverão coibir todo e qualquer ato de campanha que viole a resolução. A resolução também estabelece que as decisões judiciais para restauração da ordem, no que se refere à aglomeração irregular de pessoas e à inobservância das demais medidas sanitárias obrigatórias em atos de campanha, deverão ressalvar que constitui crime de desobediência a recusa ao cumprimento de diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou a oposição de embaraços à sua execução.

Ao apresentar a proposta, o presidente do TRE-PE levou em consideração, entre outros fatores, que, na prática, o controle do distanciamento social, do uso de máscaras e de outras precauções tem se revelado absolutamente ineficaz nos atos de campanha eleitoral. A prova de que as ações do Poder Público não estão surtindo efeito são os vários vídeos de aglomerações que vêm sendo veiculados na imprensa e nas redes sociais.

A resolução também aponta, em seus “considerandos”, dois pontos que merecem ser destacados. Primeiro: A conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrente da pandemia da Covid-19 exige postura responsável de todos e, sobretudo, daqueles que almejam ocupar cargos nos Poderes Legislativo e Executivo, responsáveis pela definição e execução de políticas públicas, bem assim da própria Justiça Eleitoral. E o mais importante: a preservação da vida, que está acima de tudo, exige a contribuição de todos.

Reveja o julgamento Canal do TRE-PE no YouTube

Fonte: TRE-PE