Em mais uma etapa de expansão do Processo Judicial Eletrônico (PJe), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por meio da Portaria TSE nº 344/2019, a obrigatoriedade do uso da plataforma para a propositura e tramitação de ações de competência das zonas eleitorais localizadas nas capitais dos estados e no Distrito Federal (DF). Desde que lançou o PJe, plataforma que representa maior economia, segurança e agilidade nos trâmites processuais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trabalha para difundi-lo para todos os segmentos do Poder Judiciário.
O juiz auxiliar da Presidência do CNJ e responsável pela área de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho, Bráulio Gusmão, destacou a importância da decisão do TSE, que agora aumenta esforços como os demais ramos da Justiça para a informatização dos processos. “A medida representa um avanço não só para a Justiça Eleitoral, mas para todo o Judiciário brasileiro que, cada vez mais, está racionalizando suas práticas. O CNJ está caminhando de mãos dadas e apoiando a Justiça Eleitoral na adoção do PJe”, declarou.
A implantação do PJe na primeira instância da Justiça Eleitoral ocorrerá por etapas, entre os meses de agosto e dezembro deste ano, sempre na segunda quinzena de cada mês. Conforme a Portaria TSE nº 344/2019, a distribuição seguirá o critério a capacidade de conectividade com a internet em mais de 2,5 mil zonas eleitorais distribuídas por todo o país. De acordo com o TSE, a Secretaria de Tecnologia da Informação (TI) do órgão desenvolveu uma versão mais leve do PJe com o objetivo de adequar a plataforma às particularidades de cada localidade.
O juiz auxiliar da Presidência do TSE Ricardo Fioreze explica que nem todas as zonas eleitorais contam com boa capacidade de banda de internet. Por isso, optou-se pelo desenvolvimento de uma versão que considera tal circunstância. “Assim, cada ato que precisa ser praticado pelo usuário, tanto o interno quanto o externo, tende a demandar menos do sistema”, esclarece.
Calendário de implantação
A implantação do PJe na Justiça Eleitoral começou 2015, sendo utilizado inicialmente para a tramitação de alguns processos originários do TSE. Aos poucos, mais classes processuais foram incluídas à medida que o sistema foi disseminado juntos aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Agora, o PJe passa a ser usado nas zonas eleitorais.
A previsão é que, em setembro, o sistema seja implantado nas localidades do interior que disponham de boa capacidade de conexão. No mês seguinte, o PJe chegará em zonas de médio porte, onde a capacidade de conexão com a internet gire em torno de 2 MB; em novembro, será a vez das zonas com conexão de pelo menos 1 MB. Por fim, em dezembro, passarão a operar o PJe as zonas eleitorais de localidades com menor capacidade de comunicação, com conexão estabelecida via satélite.
A Justiça Eleitoral planeja adotar o PJe em toda a primeira instância até o final de 2019, com vistas às Eleições Municipais de 2020. “Nós temos uma estimativa de ingresso mínimo de 1,2 milhão de processos eleitorais em função das exigências e da quantidade de candidatos para o pleito de 2020”, informa Fioreze.
Além de agilizar o trâmite processual, o PJe contribui para que a prestação jurisdicional seja mais eficiente, econômica e sustentável. Ele também proporciona acesso mais amplo e democrático aos cidadãos, incluindo dois importantes atores envolvidos no processo eleitoral: os candidatos e os advogados que os representam. “Nessa parte, o ganho, a meu ver, exponencial, é o acesso imediato ao sistema judiciário eleitoral”, observa o magistrado.
PJe
O PJe foi desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a automação do Judiciário. Ele foi criado para dotar o Poder Judiciário de uma plataforma capaz de permitir a prática de atos processuais, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados e na Justiça do Trabalho.
Desde 2011, quando o PJe foi lançado, o CNJ trabalha pela adesão de todos tribunais brasileiros, que podem contar com uma solução única, gratuita, segura e dotada de interoperabilidade. A plataforma também representa racionalização de gastos com elaboração e aquisição de softwares e permite o emprego desses valores financeiros e de pessoal em atividades mais dirigidas à finalidade do Judiciário: resolver conflitos. A utilização do sistema exige a certificação digital de advogados, magistrados, servidores ou partes que precisarem atuar nos novos processos.
Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias