Justiça do Trabalho suspende atividades presenciais no Amapá e no Pará

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Arte: TRT8
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Em ato conjunto publicado nessa segunda-feira (29/3), as desembargadoras presidente e corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), Graziela Leite Colares e Mary Anne Acatauassú Camelier Medrado, determinaram a suspensão das atividades presenciais a partir de 30 de março. A medida atinge as unidades trabalhistas do Amapá e do Pará, além da Central de Atendimento (Setor de Protocolo) da instituição.

A decisão foi fundamentada em regras já estabelecidas pelo Tribunal, que tratam do retorno a etapas anteriores do restabelecimento das atividades presenciais na hipótese de agravamento das condições epidemiológicas, o quadro epidemiológico da pandemia no Pará e Amapá e Resolução n. 318/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que rege os prazos processuais em caso de lockdown.

Audiências

Com a publicação do Ato Conjunto PRESI/CR nº 012, as audiências telepresenciais ficam mantidas com anuência das partes e representantes. Os processos judiciais, que tramitam em meio eletrônico, ficam suspensos a partir de 30 de março até que haja o retorno das atividades presenciais. Os processos judiciais, que tramitem em meio físico permanecem com os prazos processuais suspensos até 30 de abril.

Os prazos dos processos já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação. Já as unidades judiciais, localizadas em municípios onde houve decretação de lockdown, devem observar o período de suspensão de prazos processuais disciplinada em ato específico deste Regional, acrescido do período disposto neste ato.

Em janeiro de 2021, o TRT8 retornaria integralmente às atividades presenciais, mas o agravamento do quadro epidemiológico da Covid-19 no estado impossibilitou. Com a decretação de lockdown em Belém e região metropolitana em 13 de março, o Tribunal adotou também o modo remoto para desenvolvimento das atividades necessárias e como forma de proteção para o público interno e externo.

No dia 30 de abril, está prevista a reavaliação do quadro epidemiológico e definição do retorno seguro das atividades presenciais.

Fonte: TRT8