A 8ª Vara do Trabalho de Vitória realizou, na terça-feira (14/4), audiência virtual presidida pela juíza Ana Paula Rodrigues Luz Faria. Participaram as advogadas das partes e o procurador do Ministério Público do Trabalho Estanislau Bozi.
Ao final da audiência, que foi a inicial do processo, as advogadas agradeceram a possibilidade de continuar o andamento da ação, mesmo estando suspenso o trabalho presencial no TRT-ES.
A magistrada destacou que os mecanismos desenvolvidos pelo TRT-ES para realização de audiências a distância garantem segurança para os dados dos processos e também para as partes e advogados, que podem participar de casa ou do local onde se encontrem.
“A Justiça do Trabalho, sempre pioneira e moderna, anda lado a lado com o cidadão. Sempre de portas abertas, incrementando suas ferramentas, para permitir o acesso de todos”, afirmou a juíza, ressaltando a vocação conciliatória dessa justiça especializada.
O ato processual, gravado com o uso do aplicativo Teams, contou com o auxílio da diretora de Secretaria da 8ª VT, Marcielle Pinheiro Leal, e da secretária de audiência, Ana Celeste Sobral, bem como dos servidores do setor de TI do Tribunal Aluysio Gomes Simões, Luciano Marchezi Rosario e Leopoldo Oliveira Nakashima.
Audiências à distância no combate à pandemia
As videoconferências têm sido adotadas também por outras unidades do TRT-ES. A 10ª Vara do Trabalho de Vitória realizou, na quarta-feira (15/4), a sua primeira audiência virtual.
A VT de Venda Nova do Imigrante já fez 25 audiências de mediação e conciliação por videoconferência, desde que o trabalho presencial foi suspenso, em 19/3. E a 2ª VT de Cachoeiro de Itapemirim realizou 140 audiências a distância, das quais 125 terminaram em acordo, todas referentes a um mesmo processo.
A realização de audiências por videoconferência foi instituída pelo Ato Presi Secor nº 11/2020, com o objetivo de assegurar a manutenção dos serviços essenciais do Tribunal, durante a pandemia da Covid-19.
O art. 4º do ato ressalta que os advogados devem apresentar solicitação por meio de formulário no Portal de Audiências Virtuais ou, ainda, nos autos dos processos, especificando a necessidade de oitiva de testemunhas, com registro no PJe por meio de documento juntado em sigilo, se assim considerar necessário, ficando a informação disponível apenas para o magistrado e servidores.
Após o agendamento da audiência, as partes recebem um convite por e-mail. Portanto, é essencial que o e-mail cadastrado no PJe esteja atualizado.
Fonte: TRT17