Associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis de Cuiabá e Várzea Grande podem se habilitar para receber resíduos recicláveis descartados pela Justiça do Trabalho em Mato Grosso. Conforme o Edital de Habilitação 02/2022, os documentos devem ser enviados para o e-mail socioambiental@trt23.jus.br até 3 de novembro.
Podem se habilitar instituições cujas atividades e finalidades específicas estejam voltadas à preservação do meio ambiente e educação ambiental, em especial na área de resíduos sólidos. A entidade selecionada irá celebrar um termo de compromisso com o Tribunal para recebimento dos itens e destinação ambientalmente adequada. Na hipótese de ter duas ou mais associações ou cooperativas habilitadas, a doação dos resíduos recicláveis ocorrerá de forma alternada.
As entidades interessadas devem ser constituídas por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte de renda e não ter fins lucrativos. Além disso, precisam ter infraestrutura para realizar a triagem, a classificação e o armazenamento dos resíduos.
Todas as informações estão no Edital de Habilitação 02/2022 disponível no site do TRT-23, menu “Transparência > Contratações > Licitações e Plano Anual de Contratações > Licitações 2022.
Fonte: TRT-23