O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG) liberou R$ 109.800,00 para o município e entidades filantrópicas locais, sendo a quantia proveniente de condenação após o ajuizamento de ação civil pública em face de uma empresa de transportes. O Ministério Público do Trabalho (MPT) indicou, para receber os recursos, instituições que enfrentam dificuldades financeiras, agravadas pela diminuição de doações nesse período de distanciamento social, em função da pandemia de Covid-19.
No processo, convencionou com o Ministério Público do Trabalho o pagamento da indenização por danos morais coletivos no valor total de R$ 168.000,00. Os valores deverão ser revertidos em favor de entidades sem fins lucrativos ou órgãos públicos, a critério do MPT. O montante já se encontra depositado em conta judicial, e deste total, R$109.800,00 foram liberados.
O juiz Lenício Lemos Pimentel deferiu requerimento apresentado pelo MPT, que indicou, além do município, as instituições filantrópicas de Governador Valadares: Lar dos Velhinhos, Associação Santa Luzia e a Casa Dona Zulmira.
No que se refere ao município, o MPT esclareceu que já foram adquiridas mil cestas básicas para a Secretaria de Assistência Social. Os alimentos serão distribuídos a famílias carentes de Governador Valadares, devidamente cadastradas. As notas fiscais relativas à aquisição dos itens das cestas básicas foram juntadas ao processo.
Com relação às entidades filantrópicas beneficiadas, o MPT esclareceu que, para indicá-las ao recebimento dos valores, levou em consideração o papel social e altruístico desempenhado por elas, bem como as dificuldades financeiras agravadas pela redução nas doações em função do distanciamento social.
O juiz entendeu que o município e entidades indicadas preenchem os requisitos necessários para o recebimento dos recursos, inclusive a condição filantrópica e a ausência de finalidade lucrativa.
Incumbirá ao Ministério Público do Trabalho a fiscalização quanto à utilização dos recursos e prestação de contas.
PJe: 0010388-72.2019.5.03.0135 (ACPCiv)
Fonte: TRT3