O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) instituiu, por meio da Resolução a Ouvidoria da Mulher. Criada com o objetivo de disponibilizar um canal específico para o recebimento de manifestações pertinentes à defesa dos direitos da mulher no TRT/RJ, a Ouvidoria da Mulher integrará a estrutura da Ouvidoria do Tribunal e será constituída, exclusivamente, por magistradas e servidoras.
A edição da Resolução Administrativa n. 26/2022 considerou a necessidade de implementação de políticas públicas relativas às mulheres em situação de violência no espaço jurídico de atribuições do Poder Judiciário, a importância de se assegurar tratamento adequado aos conflitos decorrentes de prática de violência contra a mulher, além da necessidade de adequação da atuação do Poder Judiciário para adoção da perspectiva de gênero na prestação jurisdicional, dentre outros motivos.
A função de Ouvidora da Mulher será exercida por desembargadora que será eleita pelo Tribunal Pleno do TRT/RJ. Até a eleição, caberá à Presidência do Regional a designação de uma desembargadora para atuar como Ouvidora da Mulher, cujo mandato terá caráter residual.
A Ouvidoria da Mulher contará com canais específicos (presencial e virtual) para orientação, recebimento da denúncia e agendamento de atendimento e, dentre suas competências, estão:
- Receber e dar tratamento às demandas relacionadas à violência contra a mulher, especialmente à igualdade de gênero e à participação feminina, apresentadas por magistradas, promotoras, servidoras, advogadas, estagiárias, trabalhadoras, inclusive terceirizadas e prestadoras de serviços, e demais colaboradoras do TRT/RJ;
- Receber e dar tratamento a demandas relacionadas à violência contra a mulher, praticadas por representantes ou em função das atividades da Justiça do Trabalho da 1ª Região;
- Funcionar como espaço de acolhimento, escuta ativa e orientação.
Fonte: TRT1