Justiça do Trabalho do Ceará lança campanha contra assédio sexual

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Foto: Arquivo CNJ
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Em uma iniciativa  para combater a violência de gênero, o Subcomitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina e de Igualdade de Gênero da Justiça do Trabalho do Ceará, em parceria com o Programa de Equidade, está intensificando as ações de conscientização sobre os diferentes tipos de violência contra a mulher durante o mês de agosto.

Novo vídeo aborda o assédio sexual

Nessa quarta-feira (21/8), um novo vídeo educativo foi lançado, com o objetivo de esclarecer o que é assédio sexual e quais são os canais de denúncia disponíveis. A produção audiovisual, desenvolvida com linguagem clara e objetiva, busca informar tanto o público interno da Justiça do Trabalho quanto a sociedade em geral sobre essa grave problemática.

O vídeo detalha a definição de assédio sexual e destaca a importância da política de prevenção da violência, do assédio e de todas as formas de discriminação implementada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT7). A intenção é que todos possam identificar situações de assédio, tanto como vítimas quanto como autores, e tomar as medidas adequadas para coibir essa prática.

Acesse o vídeo

O que é assédio sexual?

O assédio sexual é conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou por outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. (Art.2º, inc. IX da Resolução Normativa TRT7 N. 7/2024) 

Denuncie

É fundamental que as vítimas de assédio sexual denunciem os casos, para que as medidas cabíveis sejam tomadas e para que a cultura de assédio seja combatida. O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará disponibiliza canais seguros para que as denúncias sejam feitas de forma anônima, se necessário.

Canais de Denúncia no TRT-CE:

– Secretaria de Gestão de Pessoas;

– Secretaria de Saúde;

– Comitês de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e da

Discriminação;

– Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão;

– Comitê de Ética e Integridade;

 – Corregedoria-Regional;

 Ouvidoria;

– Ouvidoria da Mulher.

Fonte: TRT7

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