O Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (TRT2), que atende a trabalhadores e trabalhadoras da Grande São Paulo (SP), regulamentou a implementação do Juízo 100% Digital em todas as unidades judiciárias. Com a adesão à iniciativa, todos os atos processuais passam a ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela internet, inclusive audiências e sessões de julgamento.
A escolha poderá ser feita no momento em que o processo é distribuído, selecionando a opção “Juízo 100% digital”. Se o processo tiver várias partes, todas deverão concordar com essa forma de tramitação. A pessoa reclamada poderá se opor à adoção do método até o momento da juntada da contestação no sistema PJe.
Na modalidade 100% Digital, as únicas atividades envolvendo presença física durante a tramitação do processo são provas periciais, inspeções e diligências externas de oficiais de justiça. Todos os demais atos são feitos totalmente de forma virtual, ao longo de todas as fases processuais.
No caso das audiências e sessões, elas serão realizadas pela plataforma de videoconferência adotada pelo Tribunal (Zoom), com valor jurídico equivalente às realizadas presencialmente. Caso não disponham da infraestrutura necessária, as partes e representantes podem requerer ao juízo a utilização de sala de videoconferência a ser disponibilizada pelo TRT2. O atendimento às pessoas envolvidas nos processos se dá exclusivamente por meio eletrônico, em horário idêntico àquele destinado ao atendimento presencial.
Fonte: TRT2