O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), desembargador Francisco Rossal de Araújo, assinou termo de adesão do TRT-4 ao Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, mediante Acordo de Cooperação Técnica. A iniciativa busca a promoção de medidas de incentivo à equidade racial no âmbito do Poder Judiciário e conta com a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
O Pacto possui quatro eixos a serem adotados pelos órgãos partícipes do Acordo de Cooperação.
Eixo 1 – Promoção da equidade racial no Poder Judiciário
Fomento à representatividade racial no Judiciário;
Regulamentação de Comissões de Heteroidentificação nos Tribunais;
Eixo 2 – Desarticulação do racismo institucional
Formação inicial e continuada de magistrados em questões raciais;
Ações de prevenção e combate à discriminação racial no âmbito do Judiciário;
Eixo 3 – Sistematização dos dados raciais do Poder Judiciário
Aperfeiçoamento da gestão dos bancos de dados visando à devida e necessária implementação de políticas públicas judiciárias de equidade racial baseadas em evidências.
Eixo 4 – Articulação interinstitucional e social para a garantia de cultura antirracista na atuação do Poder Judiciário
A atuação do TRT-4, no âmbito do acordo, será coordenada pela juíza do Trabalho, Mariana Piccoli Lerina, coordenadora do Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do TRT-4. O Plano de Trabalho do Tribunal estabelece, entre outras ações, apoiar o planejamento de seminários, de cursos de capacitação e divulgação de campanhas institucionais sobre o tema; fomentar medidas visando à inclusão da disciplina de Equidade Racial nos editais dos concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura; e divulgar as ações do projeto e seus respectivos resultados.
De acordo com o CNJ, o pacto está pautado sob as premissas dos mais importantes instrumentos internacionais de Direitos Humanos, dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (Decreto n. 65.810/1969), a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Discriminação em matéria de Emprego e Profissão, e a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto nº 10.932/2022).
Além disso, a Constituição Federal de 1988 estabelece, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Na legislação infraconstitucional, destaca-se o Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/2010) que determina que o poder público deverá promover ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público.