Justiça do Trabalho da 8ª Região realiza 1ª audiência on-line em dissídio coletivo

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Foto: TRT8
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O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), que atende a trabalhadores do Pará, realizou, na quarta-feira (27/1), audiência on-line de conciliação no dissídio coletivo envolvendo o Sindicato dos Trabalhadores Portuários nos Terminais Públicos, Privativos e Retroporto nos estados do Pará e Amapá (SINDIPORTO) e a Companhia Docas do Pará (CDP). O primeiro dissídio on-line do ano foi realizado por meio da ferramenta Google Meet, que tem sido usada desde o início da pandemia como recurso para as atividades remotas do Tribunal, possibilitando o funcionamento das unidades judiciárias com auxílio da tecnologia.

A audiência foi presidida pela vice-presidente do Tribunal, desembargadora Maria Valquíria Norat Coelho, acompanhada do procurador do trabalho Lóris Rocha Pereira Junior, representando o Ministério Público do Trabalho (MPT)e contou com a presença dos advogados das partes, João Victor Dias Geraldo e Alex Ramos Começanha representando o SINDIPORTO e o advogado Afonso Arinos de Almeida Lins Filho e a preposta Lívia Flávia Silva da Silva, pela Companhia Docas do Pará (CDP).

Iniciada a audiência, a vice-presidente apresentou proposta de acordo, que foi rejeitada pelas partes. A empresa alegou impossibilidade de fazer qualquer ajuste em cláusulas econômicas, seguindo diretrizes do governo federal. Já o sindicato argumentou que a Companhia não passa por dificuldades financeiras e possui receita para considerar a proposta dos trabalhadores.

Sem avanço nas negociações, o Sindicato solicitou a manutenção do Acordo Coletivo 2017/2019 até o julgamento final do dissídio coletivo. O acordo coletivo da categoria tinha vigência até maio de 2019, mas foi prorrogado por Termos Aditivos e está valendo até 28 de fevereiro de 2021.

Com a rejeição das cláusulas do acordo, a vice-presidente decidiu pela instauração de dissídio coletivo e concedeu prazo de 15 dias úteis, desde 28 de janeiro, para a contestação, e prazo de 15 dias úteis, a partir de 22 de fevereiro, para apresentação, pelas partes, de razões finais. A audiência on-line foi encerrada com a remessa dos autos ao MPT, para emissão de parecer e distribuição do processo, por sorteio, a um dos desembargadores integrantes da Seção Especializada I.

Fonte: TRT8