O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) promoveu ação social, na última semana, na biblioteca comunitária Quintal Cultural Raimundo Vieira, situada no bairro Granja Lisboa, em Fortaleza. O evento foi idealizado para fomentar ações educativas voltadas para crianças e adolescentes e contou com a parceria do Coletivo Cabinhas Leitores. Cerca de 50 estudantes compareceram ao evento.
Foram realizadas atividades artísticas, doações de brinquedos e livros educativos e conscientização sobre a importância do estudo, leitura e brincadeiras na infância como forma de afastar crianças e jovens do trabalho infantil irregular.
A ação foi uma iniciativa do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT-7. Os gestores do programa, desembargadora Fernanda Maria Uchoa de Albuquerque e o juiz Antônio Célio Martins Timbó Costa, escolheram a data da ação para marcar o Dia Internacional de Combate ao Trabalho Infantil (12/6).
O evento também foi uma parceria com o Programa Fada Madrinha do TRT-7, que promove capacitação para estagiários do órgão. A ação social do grupo arrecadou junto ao corpo funcional da Justiça do Trabalho do Ceará aproximadamente 500 livros, 160 brinquedos e 30 cadeiras.
Cabinhas Leitores
O público atendido pelo coletivo Cabinhas Leitores compreende majoritariamente crianças de 4 a 12 anos que moram nas cercanias das bibliotecas comunitárias da cidade de Fortaleza. Nos últimos seis anos, o coletivo atuou nos bairros Barra do Ceará, Centro, Barroso, Granja Lisboa, Meireles, Padre Andrade, Vila União e Varjota.
Quintal Cultural
O Quintal Cultural Raimundo Vieira é uma entidade sem fins lucrativos que trabalha com arte e cultura para crianças e adolescentes. A coordenadora da iniciativa, Lenice Ferreira, é poeta, escritora, compositora e cantora. Transformou sua própria casa num projeto social que beneficia a comunidade do bairro Granja Lisboa e adjacências.
Arena Castelão
A gestão regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem também marcou um “golaço” em jogo no estádio Castelão. Com exibição de filmes com mensagens contra exploração do trabalho infantil, a ação sensibilizou milhares de torcedores que foram assistir à partida entre Ceará e CRB, pela Série B do Campeonato Brasileiro, no sábado (10/6). A iniciativa integrou as ações do Programa para o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil – 12 junho.
Apesar da derrota do time da casa por 3×1, a mensagem deixada contra o trabalho precoce de crianças teve um efeito positivo no coração do torcedor alvinegro. Na avaliação dos gestores regionais do Programa, a desembargadora Fernanda Uchoa e o juiz do trabalho Fábio Timbó, o desafio é grande e requer uma abordagem multidisciplinar, incluindo ações de marketing e comunicação.
A ação de comunicação na Arena Castelão foi possível graças à parceria firmada entre a gestão regional do Programa e o Projeto Ceará 2000. Fundado em 1993 com o objetivo de transformar e contribuir com o crescimento do Ceará Sporting Club, o Projeto também tem foco em iniciativas de responsabilidade social.
Combate ao trabalho infantil
O dia 12 de junho é o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. Essa data é uma oportunidade para sensibilizar, informar, debater e dar destaque ao combate a essa violação de direitos de crianças e adolescentes. A Justiça do Trabalho mantém programa permanente de combate ao trabalho infantil. O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem foi criado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em novembro de 2013. A iniciativa tem o objetivo de desenvolver ações voltadas para a erradicação do trabalho infantil e para adequação profissional de adolescentes.
Trabalho ilegal
No Brasil, é considerado trabalho infantil aquele realizado por crianças ou adolescentes com menos de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz – a partir de 14 anos. E, mesmo para se tornar aprendiz, há requisitos a serem observados, como a proibição do trabalho em locais prejudiciais à formação, ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social ou que impeça a frequência à escola.
Fonte: TRT17