Justiça do Trabalho capixaba regulamenta política interna de uso de inteligência artificial

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Foto: Arquivo
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O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região (ES) aprovou, na quarta-feira (12/2), regulamentação administrativa instituindo a Política de Uso Aceitável de Inteligência Artificial. A proposta teve como base a Resolução Administrativa 332/2020 do CNJ, que regulamenta o uso da Inteligência Artificial no âmbito do Poder Judiciário.

A regulamentação é resultado de meses de discussões do Grupo de Trabalho (GT) para a elaboração da Política de Uso Aceitável de Inteligência Artificial, instituído pelo Ato TRT 17.ª Presi 75/2024.

Sob a coordenação do desembargador Valério Soares Heringer, o GT iniciou as atividades em setembro de 2024 e contou com a participação de magistrados e servidores da área judiciária e da área técnica de Tecnologia da Informação e de Segurança da Informação e do juiz Cássio Ariel Caponi Moro, representando a Amatra 17.

Para entender melhor o assunto, pedimos ao desembargador que respondesse às seguintes perguntas:

Quais os riscos do uso indiscriminado de IA? 

No campo do Direito e, em especial, no âmbito do Poder Judiciário, há riscos potenciais associados à utilização de Inteligência Artificial Generativa, os quais incluem ameaças à segurança da informação e à proteção de dados pessoais, bem como à privacidade e à igualdade entre as pessoas, sendo necessária a regulamentação do uso dessa ferramenta para garantir que sua utilização esteja alinhada com valores éticos fundamentais que garantam a dignidade humana, a não discriminação, a transparência e a responsabilização por eventuais danos causados pelo uso inadequado dos modelos de inteligência artificial.

Quais os benefícios para o Tribunal do uso de IA? 

O uso de Inteligência Artificial nos serviços do Tribunal possibilitará aos operadores jurídicos a elaboração de minutas de textos de relatórios, cálculos, despachos, decisões interlocutórias, sentenças, acórdãos, a partir dos dados introduzidos por meio de upload no ambiente generativo do modelo, cujos resultados se basearão em prompts ou comandos elaborados e executados pelo operador com o propósito de obter as respostas que deseja. O uso contínuo e responsável das ferramentas de IA levará a uma otimização do tempo dos operadores jurídicos, padronização e aperfeiçoamento dos textos jurídicos, prospecção de padrões de dados em documentos, elaboração automatizada de cálculos e outros atos processuais.

Como garantir a segurança de dados pessoais, referentes às partes de um processo, por exemplo? 

A premissa fundamental é que todo resultado gerado por ferramenta de Inteligência Artificial deve ser analisado criticamente pela autoridade ou servidor a quem compete a prática do ato administrativo ou processual, antes da sua publicação. Além disso, há critérios de segurança e proteção a serem observados quanto aos documentos que contenham dados pessoais, sendo possível auditar eventual uso inadequado dos dados e promover medidas de correção ou a imposição de sanções administrativas.

Valério Heringer explica que a resolução autoriza a utilização de Modelos de Linguagem de Larga Escala (LLM) e de outros sistemas de Inteligência Artificial Generativa (IAGen) disponíveis na rede mundial de computadores por magistrados, servidores ou outros agentes autorizados, desde que homologados pelo Tribunal e em obediência aos padrões legais de segurança da informação e às normas do Conselho Nacional de Justiça, observando condições, limitações ou vedações estabelecidas na norma.

A resolução também institui o Subcomitê Gestor de Inteligência Artificial (Subcogia), em substituição ao Grupo de Trabalho para a elaboração da Política de Uso Aceitável de Inteligência Artificial no âmbito do TRT-17, associado ao Comitê de Segurança da Informação e de Proteção de Dados (CSIPD).

Fonte: TRT-17

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