Advogado, partes, juiz e servidora sentados a uma mesa redonda, em busca da melhor solução para uma questão trabalhista. A cena poderia ser mais uma das tantas audiências realizadas todos os dias no Centro de Conciliação do TRT-17 (ES), o Cejusc. Mas havia uma diferença.
A audiência de conciliação referia-se a uma “classe pré-processual individual”, ou seja, não existe processo instaurado. O advogado Fábio Siqueira Machado ajuizou uma Reclamação Pré-Processual no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Após ser distribuída para uma vara, a reclamação foi encaminhada ao Cejusc e a audiência de conciliação designada. O advogado compareceu com o seu cliente, o administrador de um condomínio, em busca de um acordo com um funcionário incapacitado para o trabalho.
Acordo
Mesmo com dificuldades físicas para trabalhar, seu João recebeu alta previdenciária em março e desde então está sem receber salário ou benefício. O condomínio informou que não há funções compatíveis com o estado de saúde dele e se comprometeu a efetuar o pagamento retroativo dos salários.
O trabalhador move uma ação na Justiça Federal buscando o restabelecimento do benefício previdenciário ou a concessão da aposentadoria por invalidez. Por sugestão dos conciliadores, foi marcada uma segunda rodada de negociação, com a presença do advogado constituído junto à Justiça Federal.
Celeridade e segurança jurídica
O juiz Fausto Siqueira Gaia, supervisor do Cejusc, explicou que a Reclamação Pré-Processual numa disputa de natureza individual é uma forma de solucionar o conflito antes que seja instaurado um processo judicial. “Trata-se de um procedimento mais informal, mais rápido, em que a solução é construída pelas partes”, disse Fausto. Por isso, segundo o magistrado, há maior garantia de segurança jurídica para as pessoas envolvidas no acordo.
Fonte: TRT17