A Justiça do Trabalho autorizou a destinação de R$1,1 milhão para atender projetos de combate à Covid-19 nos estados de Rondônia e Acre, bem como de erradicação do trabalho infantil, promoção do crescimento econômico, emprego e educação na região conhecida como lixão, na Vila Princesa, em Porto Velho (RO). A decisão é da juíza do Trabalho Titular da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Marlene Alves de Oliveira.
O repasse deverá ser feito pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A Eletronorte como parte de ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho da 14ª Região (MPT), o qual denunciou o descumprimento de normas trabalhistas em 2002. O processo transitou em julgado após decisões de instâncias superiores.
A juíza atendeu o pedido do MPT para que o valor de R$ 1.131.234,17 seja depositado em favor do Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos, órgão subsidiário da Organização das Nações Unidas, com vistas à execução de projetos voltados ao combate à pandemia e à comunidade da Vila Princesa.
O projeto relativo às ações de enfrentamento à doença pandêmica preveem a aquisição de insumos, equipamentos, e EPIs para os sistemas de saúde pública dos dois estados que abrangem a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14).
Em seu despacho, a juíza registrou que as medidas adotadas pelo poder executivo, nas três esferas, não se mostraram capazes de fazer frente à pandemia. Segundo Marlene Alves, ambos os estados estão a poucos passos de um colapso na área de saúde, “já sendo notório o cenário descrito de precariedade dos sistemas de saúde pública, que nem permite aos profissionais prestarem serviços com segurança, nem dão aos doentes a possibilidade de receberem um tratamento digno e suficientemente eficaz”.
Em relação ao projeto voltado à Vila Princesa, denominado Uirapuru, este prevê a realização de diversos subprojetos com ações voltadas à erradicação do trabalho infantil no aterro sanitário e de cunho profissionalizante e educacional aos membros da comunidade. A proposta indicada pelo MPT inclui até uma atuação preventiva em face da construção de novas usinas hidrelétricas nos dois estados, com foco na fiscalização e observância das normas de segurança e saúde no trabalho.
(Processo n. 0038700-53.2002.5.14.0004)
Fonte: TRT14