Justiça do Trabalho autoriza R$ 1,1 mi para combate à Covid-19 em Rondônia e Acre

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Arte: TRT14
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A Justiça do Trabalho autorizou a destinação de R$1,1 milhão para atender projetos de combate à Covid-19 nos estados de Rondônia e Acre, bem como de erradicação do trabalho infantil, promoção do crescimento econômico, emprego e educação na região conhecida como lixão, na Vila Princesa, em Porto Velho (RO). A decisão é da juíza do Trabalho Titular da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Marlene Alves de Oliveira.

O repasse deverá ser feito pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A Eletronorte como parte de ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho da 14ª Região (MPT), o qual denunciou o descumprimento de normas trabalhistas em 2002. O processo transitou em julgado após decisões de instâncias superiores.

A juíza atendeu o pedido do MPT para que o valor de R$ 1.131.234,17 seja depositado em favor do Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos, órgão subsidiário da Organização das Nações Unidas, com vistas à execução de projetos voltados ao combate à pandemia e à comunidade da Vila Princesa.

O projeto relativo às ações de enfrentamento à doença pandêmica preveem a aquisição de insumos, equipamentos, e EPIs para os sistemas de saúde pública dos dois estados que abrangem a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14).

Em seu despacho, a juíza registrou que as medidas adotadas pelo poder executivo, nas três esferas, não se mostraram capazes de fazer frente à pandemia. Segundo Marlene Alves, ambos os estados estão a poucos passos de um colapso na área de saúde, “já sendo notório o cenário descrito de precariedade dos sistemas de saúde pública, que nem permite aos profissionais prestarem serviços com segurança, nem dão aos doentes a possibilidade de receberem um tratamento digno e suficientemente eficaz”.

Em relação ao projeto voltado à Vila Princesa, denominado Uirapuru, este prevê a realização de diversos subprojetos com ações voltadas à erradicação do trabalho infantil no aterro sanitário e de cunho profissionalizante e educacional aos membros da comunidade. A proposta indicada pelo MPT inclui até uma atuação preventiva em face da construção de novas usinas hidrelétricas nos dois estados, com foco na fiscalização e observância das normas de segurança e saúde no trabalho.

(Processo n. 0038700-53.2002.5.14.0004)

Fonte: TRT14