O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) está entre os Regionais Trabalhistas que mais pagaram precatórios no ano de 2023. Os precatórios trabalhistas são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, Estados ou da União Federal, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.
Conforme informações disponibilizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, atualizadas até o mês de janeiro de 2024, com base para dados extraídos do sistema e-Gestão, o TRT de Alagoas liberou o montante de R$ 73,1 milhões em 2023. Com isso, obteve a primeira colocação na região Nordeste e a sexta em âmbito nacional. Os números referem-se ao período 1/1 a 31/12 de 2023.
Ainda segundo o relatório, também se destacaram na região o TRT 16 (Maranhão – R$ 45,3 mi); TRT 7 (Ceará – R$ 40,2 mi) e TRT 22 (Piauí – R$ 34,3 mi). No cenário nacional, a ordem foi a seguinte: TRT 15 (Campinas – R$ 326 mi); TRT 4 (Rio Grande do Sul – R$ 168,2 mi); TRT 2 (São Paulo – R$ 125,04 mi); TRT 14 (Rondônia e Acre – R$ 93,7 mi; e TRT 8 (Pará e Amapá – R$ 85,6 mi).
Segundo o juiz do Trabalho Nilton Beltrão, juiz auxiliar e de Conciliação de Precatórios no TRT-19, o resultado é fruto de uma preocupação constante em liberar os créditos trabalhistas devidos por entes públicos com a maior brevidade possível. “Temos adotado em nosso Tribunal práticas que visam incentivar os devedores a antecipar o pagamento dos valores mediante a formalização de termo de convênio. Com isso, garantimos a periodicidade de repasse de valores, principalmente pelos municípios, reduzindo significativamente a inadimplência dos precatórios”, explicou.
Para entender
Precatório é uma requisição de pagamento expedida pelo Judiciário para cobrar de municípios, Estados ou da União Federal, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. Assim, sua expedição somente ocorre quando esgotados todos os recursos cabíveis no processo judicial, isto é, quando já foram discutidas todas as questões relacionadas àquele processo e não cabe mais nenhum recurso para modificar a condenação.
O precatório é expedido pelo presidente do Tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação.
Fonte: TRT19