O Tribunal de Justiçado Rio de Janeiro (TJRJ) sediará o primeiro encontro do Grupo de Trabalho instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para subsidiar o desenvolvimento de sistema nacional de ouvidorias.
O encontro será nos dias 21 e 22 de março, no Salão Desembargador José Joaquim da Fonseca Passos, no Fórum Central. O presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, abrirá o evento ao lado do ouvidor Nacional do CNJ, conselheiro Bandeira de Mello, e da juíza ouvidora do Tribunal do Rio, Juliana Kalichsztein.
Entre os convidados estão a ouvidora Nacional da Mulher do CNJ, ministra Maria Helena Mallmann; o desembargador presidente do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (COJUD), Altair de Lemos Junior; a desembargadora presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (COLEOUV) Antonia Regina Tancini Pestana; a desembargadora presidente do Colégio de Ouvidorias Judiciais das Mulheres (COJUM) Tânia Regina Silva Reckziegel; o desembargador eleitoral Allan Titonelli Nunes – indicado pelo Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral (COJE); o desembargador Marcello Maciel Mancilha – indicado pelo Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (COLEOUV); o juiz Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior, presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral (COJE); e a ouvidora da Mulher do Tribunal de Justiça do Maranhão, Danyelle Bitencourt Athayde Ribeiro – indicada pelo Colégio de Ouvidorias Judiciais das Mulheres (COJUM).
Grupo de trabalho
Por considerar que dos dados coletados e produzidos pelas ouvidorias do Poder Judiciário são importantes para a avaliação e proposição de políticas judiciárias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, por meio da Portaria nº 213/2023, um Grupo de Trabalho para subsidiar o desenvolvimento de sistema nacional de ouvidorias. O GT é composto por 10 autoridades, presidido pelo conselheiro ouvidor Nacional de Justiça Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.
Entre as atribuições do Grupo estão: realizar diagnóstico e levantamento de informações acerca das estratégias adotadas pelas ouvidorias do Poder Judiciário para coleta e produção de dados pertinentes ao exercício de suas atribuições; propor medidas para uniformizar a coleta, a produção e a estruturação de dados pertinentes às atribuições exercidas pelas ouvidorias do Poder Judiciário; e zelar para que as soluções e proposições elaboradas contemplem mecanismos de segurança da informação, de forma a garantir a proteção aos dados e informações pessoais.
Fonte: TJRJ