Justiça do Rio de Janeiro cria GT interinstitucional de enfrentamento à violência obstétrica

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O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, assinou o Ato Executivo TJ nº 174/2024, que instituiu o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Enfrentamento à Violência Obstétrica (GT-Violência Obstétrica), no Poder Judiciário fluminense, com o objetivo de prevenir e coibir condutas de violência obstétrica no âmbito de atuação do TJRJ, em todas as suas instâncias.

Presidido por uma juíza representante da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM) do TJRJ, o Grupo de Trabalho será composto por magistrados e servidores do Judiciário fluminense, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, secretarias de Saúde e Educação do estado e do município do Rio de Janeiro, além de membros dos Conselhos Regionais de Medicina, Psicologia, Serviço Social e da sociedade civil.

O Grupo de Trabalho terá atribuição principal de promover ações visando à garantia dos direitos de todas as mulheres, em especial, durante a gestação, parto e pós-parto, assim como à dignidade humana, à saúde e à tutela jurisdicional adequada de seus direitos. A ideia é estabelecer as condições necessárias para prevenir e coibir condutas de violência obstétrica no âmbito de atuação do Poder Judiciário.

Violência obstétrica

A violência obstétrica é identificada em toda ação ou omissão direcionada à mulher durante o pré-natal, parto ou puerpério (período após o parto em que o sistema reprodutivo da mulher retorna ao seu estado normal), que cause dor, dano ou sofrimento desnecessário à mulher, praticada sem o seu consentimento explícito ou em desrespeito a sua autonomia.

A prática de procedimentos dolorosos cometida por médicos e profissionais de saúde sem consentimento da gestante, como por exemplo, a decisão unilateral pela cesariana, uso de medicamento para acelerar o processo do parto, manobra de Kristeller (pressão sobre a barriga da gestante para empurrar o bebê), e impedimento de entrada de acompanhante são alguns exemplos de violência obstétrica.

Fonte: TJRJ

Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais