Indígenas da Aldeia Furo Seco, em Vitória do Xingu (PA), agora carregam no nome a identidade da etnia a que pertencem. A inclusão do sobrenome indígena nas certidões de nascimento era uma demanda antiga das populações Arara, Juruna e Chipaia, que vivem na área de influência da hidrelétrica de Belo Monte. O reconhecimento da etnia no registro civil é necessário para a garantia de direitos desses povos a programas compensatórios devido aos impactos da construção da usina.
Na terça-feira (28/4), uma equipe de cerca de quinze pessoas, formada por representantes do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Funai foi à Aldeia Furo Seco e realizou 90 audiências para incluir no registro civil dos indígenas o nome da tribo. A juíza da 2ª Vara Cível de Altamira (PA), Carla Sodré Dessimoni, coordenou o mutirão, que teve a participação do promotor de justiça Antonio Dias, da defensora pública Rossana Parente, e de servidores do TJ e da Funai. Eles viajaram duas horas e meia de Altamira até a aldeia, às margens do Rio Xingu.
Fabiana das Mercês Assunção, que acrescentou o sobrenome Juruna à certidão de nascimento, disse, durante a audiência, que seus pais e seu bisavô eram Juruna e sempre viveram da pesca, mas suas expectativas em relação a Belo Monte não são boas porque o rio que margeia a aldeia irá secar.
Mutirões – A iniciativa do mutirão indígena partiu da Justiça, da Defensoria Pública, do MP e da Funai, que observaram uma grande demanda pela alteração no registro de nascimento, procedimento realizado a partir do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani). Ano passado, algumas audiências foram realizadas na 2ª Vara Cível de Altamira. A partir de requerimento da Funai, o mutirão foi programado e realizado neste mês. O próximo ocorrerá em julho na aldeia dos Arara, no quilômetro 27 da Rodovia Transamazônica, município de Altamira.
Segundo a juíza Carla Sodré, a garantia jurídica à demanda dos indígenas tem respaldo na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário e que assegura aos povos indígenas “a igualdade de tratamento e de oportunidades no pleno exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais, sem obstáculos ou discriminação e nas mesmas condições garantidas aos demais povos”. A magistrada observa que o auto reconhecimento indígena é critério fundamental para a definição dos povos sujeitos aos direitos fixados na norma de direito internacional.
“Aos membros dos povos é garantido, em condições de igualdade, os direitos e oportunidades previstos na legislação nacional para os demais cidadãos, sendo obrigação do Estado promover a plena realização dos direitos sociais, econômicos e culturais desses povos, respeitando sua identidade social e cultural, seus costumes e tradições e suas instituições”, diz o artigo 2º da Convenção nº 169 da OIT, mencionado pela juíza nos termos de audiência.
Fonte: TJPA