Foi publicada, no Diário da Justiça do dia 11 de abril, a Portaria n. 3.056/2025, que estabelece a criação do Núcleo de Acolhimento do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, uma iniciativa da Presidência do TJMS que avança na implementação da Política de Prevenção ao Assédio e à Discriminação no âmbito do Poder Judiciário, prevista pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com a criação do Núcleo de Acolhimento, o TJMS torna-se a primeira corte estadual do país a destinar uma estrutura física e funcional para prestar atendimento humanizado e especializado às vítimas que tenham vivenciado situações de assédio ou discriminação no ambiente de trabalho, priorizando a escuta ativa, o acolhimento e o apoio psicológico e emocional.
Entre outras atribuições dispostas na Portaria, o Núcleo de Acolhimento será responsável, junto à Secretaria de Gestão de Pessoas e à Comissão de Prevenção ao Assédio e à Discriminação (CPEAD-TJMS), por planejar e desenvolver ações preventivas e interventivas pontuais e realizar pesquisas institucionais e parcerias com outras instituições para um ambiente de trabalho seguro e digno.
Mais uma ferramenta para efetivar a prevenção e o enfrentamento ao assédio e à discriminação, o Núcleo de Acolhimento estará disponível para prestar atendimento humanizado e especializado a magistrados, servidores, estagiários e colaboradores. Agora, o TJMS está concentrando esforços para adequar as instalações do Núcleo de Acolhimento para que os atendimentos nesse novo local se iniciem em breve.
“Como instituição e como cidadãos, não podemos aceitar comportamentos que caracterizem assédio. O Tribunal de Justiça precisa dar o exemplo para a sociedade e acolher eventuais vítimas dessa prática. O novo núcleo é a forma de realizarmos isso. Com respeito e educação, pretendemos mudar as condutas não apenas dentro do Poder Judiciário mas também na sociedade em geral”, destacou o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Dorival Renato Pavan.
Saiba mais – De acordo com a Portaria n. 3.056/2025, a equipe do Núcleo de Acolhimento será composta por, no mínimo, dois servidores, sendo um assessor técnico especializado e um servidor do quadro permanente do Poder Judiciário de MS.
