O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) implantou sistema que permite a advogados realizarem sustentação oral a distância, por videoconferência, nas sessões de julgamento do Pleno e das Câmaras Cíveis e Criminais (Isoladas e Reunidas). A medida segue determinação do novo Código de Processo Civil (CPC), que garante o direito de sustentação oral aos advogados domiciliados em cidade diversa da sede do tribunal.
Para a sustentação, o advogado deve enviar o requerimento até 24 horas antes do início da sessão. A chamada será feita através do programa Skype — software gratuito de telefonia com vídeo pela internet —, dependendo ainda de conexão à rede mundial, em dispositivo com microfone e câmera.
Para solicitar, o advogado deve acessar o site do TJMA, no menu “Sustentação Oral”, clicar na opção “Sustentação Oral Online”, e informar os dados do processo e da sessão de julgamento na qual será apreciado. Ele receberá e-mail de confirmação, onde constarão as informações de acesso, como o usuário com o qual deve se conectar.
Tempo cronometrado – O procurador deve acompanhar o andamento da sessão, transmitida por meio da Rádio Web Justiça do Maranhão, podendo manifestar-se pessoalmente, até o anúncio do julgamento do processo, conforme o regimento interno do TJMA. Os desembargadores ouvirão toda a manifestação do advogado, e este, também, poderá acompanhar todas as falas do julgamento. O tempo será cronometrado pela secretaria do órgão julgador.
Segundo o diretor de Informática do TJMA, Paulo Rocha Neto, o acesso é simples e gratuito, de forma a facilitar a sustentação oral e garantir o cumprimento da lei. “Foi escolhido um sistema gratuito, que não requer custos extras do tribunal ou do advogado”, informa.
A diretora judiciária do TJMA, Denyse Batista, ressaltou o benefício que a medida representa na rotina de trabalho dos advogados, que não puderem se deslocar para a sede do tribunal. “Os procuradores poderão protocolar o pedido e realizar a sustentação diretamente de seu escritório, de sua casa ou de onde estiverem, bastando o acesso à internet”, frisou.
Fonte: TJMA