Mães absolutamente incapazes, que ainda não completaram idade civil mínima, já podem declarar e assinar o assento de nascimento da criança. Essa foi a decisão do corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, em um requerimento formulado pela serventia extrajudicial de ofício único de Sucupira do Riachão (MA).
A alteração vai possibilitar às mães que ainda não completaram 18 anos de idade fazerem o registro de seus filhos. O Maranhão possui 0,7% de nascidos vivos de mães menores de quinze anos de idade e 14,5% de nascidos vivos de mães entre quinze e dezenove anos de idade, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em sua decisão, o desembargador determinou a alteração no Código de Normas da Corregedoria, visando adequação ao entendimento da jurisprudência atualmente adotado também em outros estados. O ordenamento jurídico brasileiro que disciplina a matéria estabelece que a mãe absolutamente incapaz somente pode fazer a declaração por meio de representantes. Sob o fundamento de haver lacuna nesse regramento, Velten destacou que o dispositivo contraria o entendimento dos tribunais superiores, de que o reconhecimento do estado de filiação é um direito personalíssimo, podendo ser exercido sem qualquer restrição.
Sub-registro
O corregedor-geral afirmou que, além de estabelecer a simetria com a jurisprudência nacional, essa é mais uma medida que visa combater o sub-registro civil de nascimento. No entendimento do desembargador, a lei criava um obstáculo, que por sua vez contribuía para que uma grande quantidade de crianças deixassem de ser registradas logo após o nascimento.
A decisão cita medidas que foram adotadas por corregedorias da Justiça de outros estados, com destaque para a de São Paulo, que baseou a decisão maranhense. “É possível cogitar que a exigência de um representante ou assistente para a prática deste ato seja um dos fatores que contribuem para o elevado índice de sub-registro do Maranhão. A título comparativo, o índice maranhense de sub-registro é de 4,70%, um dos maiores do Brasil, enquanto o índice paulista é de 0,55%, um dos menores do país.”
Fonte: CGJ/TJMA