Justiça do ES disciplina a participação de criança e adolescentes em bailes e desfiles de carnaval

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A Vara da Infância e da Juventude de Vitória já estipulou as regras para o carnaval de 2009. A portaria foi baixada pelo juiz Paulo Roberto Luppi e saiu publicada no Diário da Justiça do dia 18 de dezembro passado. O documento regulamenta a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em bailes e desfiles de carnaval na capital. A medida visa garantir diversão e segurança aos foliões.

Durante as festas, os foliões mirins e seus responsáveis devem ficar atentos às determinações da Vara da Infância e Juventude. O juiz Paulo Luppi reforça a necessidade de apresentação de documentos de identidade na portaria dos eventos, no caso de maiores de 16 anos, e acompanhamento de responsável no caso de menores de 16. Menores de 12 anos não ficarão de fora das festas, porém só podem participar de matinês e bailes infanto-juvenis.

As responsabilidades não se resumem aos carnavalescos. Os donos dos locais onde bailes e festas acontecerão devem deixar bem visível cartazes e avisos referentes ao limite de idade e à proibição do consumo de cigarros e bebidas alcóolicas em geral para menores de 18 anos. Para evitar que os foliões se machuquem, a utilização de copos e garrafas de vidro está proibida. 

Ainda pensando em segurança, os proprietários devem reforçar a proteção dos estabelecimentos. A proporção é de um segurança para cada grupo de 100 pessoas.

Desfiles – O juiz alerta que, para ninguém se perder, cada criança participante deve usar um crachá pendurado no pescoço com seus dados pessoais. Os menores de sete anos vão precisar esperar mais um pouco, pois de acordo com as determinações da portaria, essas crianças ainda não podem participar dos desfiles.

O desrespeito às determinações estabelecidas na portaria nº 006/2008 sujeita o infrator às sanções previstas pela lei 8.069, de 2007. A medida também se aplica aos desfiles de escolas de samba, além de blocos e carnaval de rua. Para ler a portaria na íntegra, acesse o portal www.tjes.jus.br, entre no link do Diário da Justiça, clique no calendário do dia 18 de dezembro de 2008 e vá na página 199 do DJ. 

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJES