O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios publicou portaria que institui comissões locais de combate ao assédio e à discriminação. Cada Circunscrição Judiciária do DF deverá ter pelo menos uma Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação (CLA), que prestará apoio à Comissão de Enfrentamento aos Assédios Moral e Sexual (CEAMS) na prevenção aos assédios e à discriminação. Cada CLA será formada por um juiz de direito, 2 servidores, 1 colaborador terceirizado e 1 estagiário, preferencialmente capacitados em práticas restaurativas institucionais. Pelo menos um dos membros deve ser do sexo feminino.
Política
A Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2020. Entre as diretrizes, está a criação de uma Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual em cada grau de jurisdição com a participação de representantes da magistratura, do funcionalismo público e de colaboradores e colaboradoras terceirizados. No acompanhamento da implementação da resolução, o comitê identificou que 90% dos tribunais instituíram essas comissões, ainda que de forma mista ou mais abrangente.
Fonte: TJDFT