Nesta quinta-feira, 3/10, será implantado o instituto do Juiz de Garantias no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A cerimônia acontece no Espaço Flamboyant (10.º andar do Bloco A, do Fórum de Brasília — Milton Sebastião Barbosa), a partir das 17h.
O instituto dos Juízos das Garantias é uma figura do Direito Processual Penal brasileiro, introduzida pela Lei n. 13.964/2019, popularmente conhecida como Pacote Anticrime. A sua criação visa garantir a imparcialidade do julgamento penal, ao separar o juiz responsável pela fase investigativa daquele que conduzirá o julgamento de mérito.
Assim, o Juiz das Garantias é a autoridade responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e por assegurar os direitos individuais do investigado. É o encarregado pelos procedimentos investigatórios até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.
Com o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do Pacote Anticrime e modulou sua interpretação. A Suprema Corte também atribuiu, expressamente, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a função de estabelecer diretrizes e acompanhar as ações adotadas pelos tribunais.
Dessa forma, em junho deste ano, o CNJ publicou a Resolução n. 562, que institui as diretrizes de política judiciária para a estruturação, implantação e funcionamento do Juiz das Garantias no âmbito da Justiça Federal, Eleitoral, Militar, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, bem como altera e acrescenta dispositivos da Resolução CNJ n. 213/2015, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24h.
Juiz das Garantias no TJDFT
No TJDFT, o Juiz das Garantias no 1.º grau de jurisdição da Justiça do DF e Territórios foi implantado pela Resolução n. 4/2024, aprovada, por unanimidade, no dia 20 de agosto, pelo Tribunal Pleno do TJDFT, e pulicada no dia 2 de setembro.
Na Justiça do DF, o instituto vai funcionar no modelo de substituição regionalizada. As varas com competência criminal foram agrupadas em cinco regiões de atuação e, dentro de cada uma dessas regiões, uma vara pode ser Juiz das Garantias do feito em que outra vara vai atuar como juiz natural. Na Região 1, encontram-se dez varas da circunscrição de Brasília. Na Região 2, foram agrupadas as cinco varas de entorpecentes do DF, todas também da circunscrição Brasília.
Por sua vez, a Região 3 engloba 12 varas, das regiões administrativas de Ceilândia, Gama, Samambaia, Santa Maria e Recanto das Emas. Na Região 4, estão as oito varas de Taguatinga, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo, Águas Claras e Guará. Por fim, na Região 5, as oito varas de Brazlândia, Planaltina, Sobradinho, Paranoá, São Sebastião e Paranoá.
Confira o mapa completo das regiões do DF.
Distribuição dos inquéritos
“Na prática, a autoridade policial vai distribuir o inquérito normalmente no sistema, mas, ao invés de ser sorteada apenas uma vara, haverá dois sorteios concomitantes e aleatórios: o primeiro definirá o juiz natural, que atuará em eventual ação penal futura, observando-se o local da ocorrência do suposto crime; e o segundo definirá o Juiz das Garantias, escolhido entre as varas integrantes da mesma região”, explica o juiz auxiliar da Corregedoria, João Marcos Guimarães.
Por exemplo, uma infração penal ocorrida em Taguatinga terá como juiz natural uma das varas criminais de Taguatinga (local do crime) e o Juiz das Garantias poderá ser qualquer outra vara criminal da Região 4, que engloba, além de Taguatinga, Águas Claras, Guará, Núcleo Bandeirante e Riacho Fundo.
O magistrado explica que o juiz que for sorteado como juiz natural (primeira distribuição) está automaticamente excluído da segunda distribuição, que define o Juiz das Garantias. A partir das duas distribuições, o processo será remetido inicialmente para a vara que atuará como Juiz das Garantias, responsável por decidir todas as medidas cautelares e, inclusive, homologar e acompanhar o cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), se for o caso.
Se houver oferecimento de denúncia pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a competência do Juiz das Garantias se encerra e o processo será remetido para a vara que foi escolhida como juiz natural, definida no primeiro sorteio e que deverá reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso e iniciar ou não ação penal (recebendo ou rejeitando a denúncia). A partir daí, ele dirige todo o processo.