Justiça do DF decide pela transferência de mulheres trans para Penitenciária Feminina

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Foto: TJDFT
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A juíza da Vara de Execuções Penais do DF (VEP/DF) determinou a imediata transferência de uma mulher trans do Centro de Internação e Reeducação para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal , onde deverá ter acesso à continuidade de terapia hormonal, assim como terá os mesmos direitos e deveres garantidos às mulheres cis gênero. A decisão se estende a todas as mulheres trans detidas nos presídios masculinos administrados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAPE).

A defesa da reeducanda fez o pedido de transferência para a Penitenciária Feminina com base em uma declaração de próprio punho da mulher, que se identifica com o gênero feminino e se sente vulnerável junto à população carcerária de uma unidade prisional voltada para o público do gênero masculino, mesmo que com eles não mantenha contato direto.

Ao decidir, a juíza considerou a autodeclaração prestada pela sentenciada, uma vez que o documento “permite concluir que ela é transgênero, pois sua identidade de gênero, qual seja feminino, não corresponde ao seu sexo biológico, que é masculino, bem como permite aferir que desde criança ela sente grande desconforto, por não se identificar com ele. Em razão disso ela já realizou procedimentos estéticos aptos a lhe deixar com características do gênero feminino com o qual se identifica”.

Ao decidir, a juíza também levou em consideração decisão do ministro Roberto Barroso, do STF, nos autos da ADPF 527/DF, que deferiu parcialmente o pedido formulado no seu bojo, para o fim de determinar que travestis permaneçam alocados em presídios masculinos, porém as custodiadas transexuais femininas sejam transferidas para presídios femininos.

Diante disso, a magistrada ponderou que “é certo que este Juízo vinha decidindo que, para a mulher trans ser alocada em presídio feminino, necessitaria ter feito a cirurgia de redesignação sexual, exatamente como consta na OS 345 da SEAPE. Ocorre que, melhor estudando o tema, revi meu entendimento, porque compreendi que nem todas as mulheres trans são transexuais, uma vez que podem ou não optar por uma cirurgia de redesignação sexual. Na verdade, compreendi que a questão, para além de física, é extremamente subjetiva e complexa e a diversidade precisa e deve ser respeitada”.

A decisão também realça que o fato de uma mulher trans vir a cumprir pena privativa de liberdade na penitenciária feminina não significa desrespeito aos direitos da mulher cis. Até porque a Penitenciária Feminina do DF abriga atualmente 640 pessoas, mas possui um total de 1.028 vagas, havendo “espaço mais do que suficiente para que as mulheres trans, sem cirurgia de redesignação sexual, sejam alocadas na penitenciária feminina, sem ferir os direitos delas e das mulheres cis”.

Por fim, a decisão estende a todas as custodiadas trans direito ao tratamento específico previsto na Ordem de Serviço nº 345/2017, da então SESIPE, hoje SEAPE, conforme determinação da VEP/DF, que consiste no dever de serem identificadas pelo nome social; proibição do corte de cabelo nos moldes ocorridos com os homens cis; uso de shampoo e de creme hidratante; dentre outros.

SEEU: 0408431-77.2019.8.07.0015

Fonte: TJDFT