A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, por meio da sua Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejaia/CGJ-AM), acompanhou a repatriação de uma menina amazonense, de 9 anos, que estava na Alemanha e a mãe tentava trazê-la para o Brasil desde o ano passado. Esta é a primeira ação de repatriação com acompanhamento da Cejaia estadual.
A garota foi deixada na Alemanha no início de 2022 aos cuidados de uma madrinha de batismo quando a mãe precisou voltar ao Brasil; pouco tempo depois, ela teria tido conhecimento que a filha havia sido entregue ao órgão alemão correspondente ao Conselho Tutelar brasileiro e colocada junto a uma família acolhedora, já em um possível processo de adoção. Outras informações não podem ser divulgadas em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo trâmite processual em Segredo de Justiça.
Após a decisão da Justiça Federal, ajuizada pela mãe, determinando o imediato retorno da criança ao Brasil, foi solicitado que a Cejaia do Amazonas, uma vez que a menina é amazonense, estivesse presente no ato do recebimento da garotinha quando chegasse ao País, além de acompanhar o trâmite nos primeiros momentos em solo brasileiro.
A entrega da criança foi feita ainda no Aeroporto Internacional dos Guararapes, em Recife (PE), com a presença da Polícia Federal e de representantes da companhia aérea à servidora Juliana Villarim Coutinho de Almeida, da Cejaia, que atua em Teletrabalho na Corregedoria. Como reside na Paraíba, ela foi ao Estado de Pernambuco para assistir à menina, evitando, assim, custos adicionais ao Tribunal de Justiça do Amazonas com deslocamento de servidores de Manaus até Recife. A criança está com a mãe.
Competência da Cejaia
O corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes, explicou que a Cejaia é o setor responsável da CGJ para acompanhar e fiscalizar todas as fases de um processo internacional de adoção de crianças e/ou adolescentes nascidos no Amazonas.
“Como a menina havia sido encaminhada a uma família acolhedora na Alemanha, a Cejaia passou a ter competência nesse processo e, dentro de suas atribuições, atuou em total observância ao princípio do superior interesse da criança, em respeito aos seus direitos, bem como em consonância com o que estabelece o ECA”, ressaltou o corregedor, Jomar Fernandes.
Convenção de Haia
O secretário em exercício da Cejaia, Dalton Pedrosa, lembrou que na decisão da Justiça Federal pela volta imediata da menina foi levada em consideração a Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil através do Decreto n.º 3413/2000, na qual o art. 1.º diz que um dos seus objetivos é assegurar “retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente”. “Todos os requisitos para a aplicação das regras da Convenção de Haia foram preenchidos, segundo a decisão judicial. Vale salientar que o processo de adoção não obedeceu ao que determina a legislação brasileira para esses casos”, disse Dalton.
Para a servidora Juliana Villarim, foi uma emoção acompanhar o caso, além de uma grande experiência para a Cejaia. Quando voltar a Manaus, a criança e seus familiares deverão comparecer à Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional no Amazonas, que funciona no 8.º andar do edifício Desembargador Arnoldo Péres, sede do Poder Judiciário estadual, no bairro do Aleixo, para dar cumprimento às recomendações da Polícia Federal e encaminhar a documentação exigida pelos órgãos envolvidos no caso.