Justiça do Amapá setoriza distribuição de mandados

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O desembargador Mário Gurtyev de Queiroz, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amapá assinou, no dia 16 de dezembro, ato que dispõe sobre a setorização de mandados, ou seja, os oficiais de Justiça foram distribuídos de forma equitativa por zonas geográficas de Macapá e Santana. A partir do dia 1º de fevereiro seus efeitos serão cumpridos. Atualmente, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) possui um total de 51 oficiais de justiça atuante.

A medida foi tomada em razão da considerável necessidade de aprimorar a metodologia na distribuição de mandados na Comarca de Macapá, a fim de proporcionar eficiência e celeridade na prestação jurisdicional. Tendo em vista o aumento no número de diligências a serem cumpridas na capital, o que exige a obrigatoriedade de uma nova padronização e consequente economia dos recursos existentes.

A distribuição e o cumprimento de mandados pelos Analistas Judiciários – especialidade Execução de Mandados, lotados na Central de Distribuição de Mandados da Comarca de Macapá, vão cumprir o plantão judiciário, situação na qual o analista plantonista exercerá suas atribuições nas regiões que lhe tenham sido designadas para o plantão, ou em todo o município, de acordo com o ato definido e, enquanto o plantão durar.

A Comarca de Macapá, para fins de cumprimento de mandados, fica dividida e organizada nas regiões definidas na central de zoneamento do presente ato. Caso o endereço indicado no mandado não integre os bairros ou localidades, expressamente abrangidos pelas regiões identificadas, devem ser levados em consideração, para distribuição, os limites dos bairros que compõem a respectiva região, incluindo o mandado para cumprimento pelos componentes do bairro mais próximo.

Sem prejuízo de sua lotação na Central de Distribuição de Mandados da Comarca de Macapá, o Analista Judiciário, nela lotado, exercerá suas atribuições exclusivamente na região a qual estiver vinculado, salvo quando ocorrer distribuição de elevada quantidade de mandados para uma região. Em número desproporcional às demais, considerada a quantidade de serventuários responsáveis pelo cumprimento de mandados, o Juiz Diretor do Fórum pode deslocar, temporariamente, até dois servidores de regiões que tenham menor distribuição de mandados para aquela cuja repartição, haja sido elevada.

O ato entrou em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, mas somente produzirá seus efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 2011.

 

Fonte: TJAP