Judiciário acreano debate políticas de trabalho e renda para pessoas egressas

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O aumento no encarceramento levou o Acre a figurar como o estado que mais prende no país e no mundo, de acordo com o Monitor da Violência. Atualmente, há 8.146 pessoas no sistema prisional. Em 2020, eram 8.174 pessoas no sistema prisional, ou seja, não há um esvaziamento dos presídios. Considerando o grau de instrução, a faixa etária, as condições socioeconômicas e até mesmo a raça e gênero, o diagnóstico do sistema prisional acreano apontou que há em comum, entre essas pessoas, a condição de pobreza e a ausência de acesso às políticas de capacitação e empregabilidade.

Para debater esse realidade e promover uma política de atenção a quem está saindo do sistema prisional, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) promoveu, no dia 23 de fevereiro, reunião com o Ministério Público do Trabalho e representantes do programa Fazendo Justiça, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). Segundo a presidente do TJAC, desembargadora Waldirene Cordeiro, há a necessidade de modernizar essa política, por meio de ações que promovam a geração de renda.

“Essa administração promove parcerias, ações e medidas que estimulem o desencarceramento. O TJAC se comprometeu em reduzir a taxa de encarceramento em 10% até 2026, então para alcançar essa meta em um curto prazo temos voltado a nossa atuação para o aperfeiçoamento da gestão criminal e o desenvolvimento de políticas afirmativas, que têm renovado nossas esperanças”, ressaltou a desembargadora. Um dos resultados foi a articulação com Ministério Público, Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública na elaboração da proposta de lei estadual da Política de Atenção ao Egresso do Acre.

Ações estratégicas

Para consolidar esse alinhamento entre as instituições, o coordenador do Eixo 3 (Cidadania) do Fazendo Justiça, Felipe Athayde, explicou que, em 2018, o Decreto n. 9.450 instituiu a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à qualificação e oferta de vagas de trabalho intramuros e também para pessoas egressas. E, no ano seguinte, o CNJ instituiu a Política de Atenção a Pessoas Egressas. “Entretanto, os principais obstáculos para o cumprimento das cotas legais que garantam oferta de emprego para pessoas egressas tem sido a ausência de fiscalização, bem como a ausência de órgãos de gestão de vagas e contratos.”

A consultora do Fazendo Justiça no Acre Pâmela Villela trouxe as inovações trazidas pelos escritórios sociais. “Há 29 escritórios sociais em 18 unidades federativas. Nesse sentido temos que destacar o protagonismo do Judiciário estadual para efetivar essa iniciativa, houve a assinatura do plano executivo estadual e nesta semana, a equipe multidisciplinar está em treinamento para iniciar o trabalho dessa rede de atenção.”

A juíza-auxiliar da presidência do TJAC Andrea Brito contou que está sendo desenvolvida uma proposta de programa de desenvolvimento profissional e inclusão social pelo trabalho, visando a atender mulheres egressas do sistema prisional e as que estão submetidas ao cumprimento de penas alternativas. “A ausência de qualificação e formação profissional unida à precária formação educacional dificultam ou impedem que esse público tenha uma chance de emprego. Então, a oferta de cursos profissionalizantes pode significar a diferença entre a escolha por retornar a criminalidade ou uma vida integrada à sociedade, com trabalho digno e honesto”

A geração de renda e oportunidades é um fator favorável a ressocialização e mudança da trajetória de pessoas que estão em situação de vulnerabilidade, visto que as pessoas que cumpriram uma pena apresentam vulnerabilidades específicas relacionadas à educação, moradia, retomada dos vínculos familiares, comunitários e laborais. Portanto, a articulação entre as instituições é um dos pilares para a prática do enfrentamento dessa problemática social e da crise penal. O procurador-chefe do Trabalho, Carlos Oliveira, e a procuradora do Trabalho Marielle Rissane explicitaram a disponibilidade do MPT para ampliar a atuação em ações estratégicas.

Cotas

A cota de vagas para pessoas egressos passou a existir a partir da instituição da Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional (PNAT), regulamentada pelo Decreto n. 9.450/2018. No artigo 5º, há a imposição para que a administração pública fixe, nas licitações, a exigência de cotas de mão de obra formada por pessoas presas ou egressas do sistema prisional. A empresa selecionada deve reservar 3% das vagas quando a execução do contrato demandar 200 ou menos funcionários; 4% quando exigir entre 201 a 500; 5% quando demandar entre 501 a mil funcionários; e 6% quando exigir mais de 1 mil empregados.

Em 2021, foi sancionada a Lei n° 14.133 e o dispositivo também prevê a reserva de vagas para contratação de pessoas em vulnerabilidade social, como as pessoas presas. A lei reiterou a necessidade de previsão de cotas nos contratos – que devem ser mantidas em todo o período da execução – e estabeleceu a possibilidade de rescisão unilateral, pelo órgão público contratante, se houver descumprimento dessa regra.

No Judiciário, as cotas para pessoas egressas estão definidas na Resolução CNJ n. 307/2019, que instituiu a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional. Além dos procedimentos, diretrizes e a metodologia de trabalho, está a previsão de cotas em moldes similares às estabelecidas na política nacional.

Fonte: TJAC

Macrodesafio - Aprimoramento da gestão da Justiça criminal