O terceiro dia de debates do webinário Saúde e Segurança no Trabalho em Tempos de Pandemia, na terça-feira (25/8), foi marcado pelos debates do impacto da pandemia da Covid-19 no combate ao trabalho infantil e no dia a dia dos trabalhadores em frigoríficos. O evento foi realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT17), com jurisdição no Espírito Santo, com apoio do Programa Nacional Trabalho Seguro, da Escola Judicial da 17ª Região (Ejud 17), do governo estadual, do Ministério da Economia, do Ministério Público do Trabalho, da Polícia Rodoviária Federal, do Fundacentro e da Associação dos Magistrados do Trabalho da 17ª Região (Amatra 17).
Com mediação da auditora fiscal da SRTb/ES Cláudia Monteiro da Silveira Bermudes, a procuradora do MPT-DF Ana Maria Vila Real Ferreira Ramos e a auditora fiscal da SRTb/PR Erika Medina abordaram o tema Trabalho Infantil: aprendizagem em tempos de pandemia. Ana Maria Ramos apresentou um histórico sobre a aprendizagem no Brasil, que surgiu na década de 40, para atender à demanda por mão de obra qualificada e escolarização, tendo sido realmente estabelecida nos anos 2000.
A procuradora explicou que a política nacional de aprendizagem nasceu como ação afirmativa do Estado. Mas, lamentou que “os mesmos motivos que levaram à edição da Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005) permanecem até hoje”. Segundo dados da OIT, a cada aumento de 1% no índice de desemprego, cresce em 0,7% a incidência de trabalho infantil. A maior concentração está na faixa de 14 a 17 anos, o que, de acordo com Ana Maria, demonstra a importância e necessidade de aplicação da Lei da Aprendizagem. “Enfraquecer a política da aprendizagem é um grande golpe nos direitos humanos.”
A segunda palestrante apresentou a base legal de proteção integral ao adolescente. “O fato de os adolescentes não serem considerados grupo de risco para a covid-19 não afasta a necessidade de proteção integral”, ressaltou Erika Medina. De acordo com a auditora fiscal, ainda existem dúvidas sobre o momento de retorno dos adolescentes às atividades presenciais. Apesar de o Ministério da Economia, por meio do Ofício Circular SEI nº 2201/2020, ter autorizado, as entidades do Espírito Santo reunidas no Feapeti (Fórum Estadual de Aprendizagem, de Proteção ao Adolescente Trabalhador e Erradicação do Trabalho Infantil) decidiram pelo não retorno dos adolescentes às atividades presenciais.
Bomba relógio
O segundo tema nesse dia, Impactos da pandemia no trabalho realizado em frigoríficos, foi debatido pela procuradora do MPT-RS Priscila Schvarcz e pela auditora fiscal da SRTb/RS Bruna Quadros, mediadas pelo auditor fiscal da SRTb/ES José Eduardo Freire de Menezes. A procuradora Priscila Schvarcz, gerente nacional adjunta do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos do MPT, falou sobre o alto risco de contaminação dentro dos frigoríficos.
Grande número de trabalhadores, muito próximos uns dos outros, aglomeração na entrada e saída do serviço, nos refeitórios e no transporte, além da alta umidade e baixa taxa de renovação do ar são componentes básicos para a proliferação do coronavírus, mostrou com fotos a palestrante. Como exemplo, ela citou a situação dos três estados da Região Sul do país, que tiveram quase 19 mil casos confirmados da Covid-19 apenas em trabalhadores de frigoríficos. No Rio Grande do Sul, a maior taxa de contaminação foi registrada em 28 municípios sedes de frigoríficos ou de trabalhadores.
Por meio de ajustes de conduta com o MPT, várias medidas de proteção foram adotadas pelas empresas, como distanciamento entre os trabalhadores, instalação de divisórias transparentes nas linhas de produção, fornecimento de máscaras, rotina de testagem, dentre outras. Complementando as informações anteriores, a auditora fiscal Bruna Quadros explicou por que os frigoríficos podem ser considerados bombas-relógio para a transmissão do vírus da Covid-19. Como proteger as pessoas que trabalham nesses locais deve ser prioridade, afirmou a palestrante. “A primeira etapa é: como não adoecer?; a segunda, a gestão de saúde (dos casos suspeitos e confirmados).”
Fonte: TRT17