O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Emmanoel Pereira decidiu, na sexta-feira (14/8), tornar sem efeito a decisão que havia suspendido a Resolução nº 13/2020, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e, consequentemente, restabeleceu o funcionamento dos julgamentos virtuais. A decisão, proferida em embargos de declaração opostos pelos advogados Marcella Ayres Alfonso Cavalcante e Jander Araújo, abrange os julgamentos remotos no Tribunal Pleno e nas Câmaras Cíveis e Criminais.
O conselheiro determinou ainda que o TJTO e as Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO) se manifestem nos autos, em até cinco dias, acerca da reclamação formulada pelos referidos advogados na qual questionam o tempo de sustentação oral estabelecido pela Resolução nº 13/2020 do TJTO.
Fonte: TJTO