O Judiciário tocantinense desenvolveu projeto para entrega de intimações via Whatsapp, que será implantado no Juizado Especial Cível da Região Norte de Palmas. O procedimento é adotado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) desde julho, quando foi instituída a intimação via Whatsapp nos Juizados Cíveis e das Fazendas Públicas, inspirando a iniciativa também no Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO).
O juiz auxiliar da Presidência do tribunal, Esmar Custódio Vencio Filho, apresentou a proposta. “Com o processo eletrônico o uso dessas ferramentas aumentará, o que é salutar, pois atende aos princípios da economia e celeridade processuais”, espera. Além da agilidade, a medida gera economia. “Uma das principais vantagens é que as partes serão intimadas quase instantaneamente à publicação da decisão ou da designação da audiência”, disse o juiz Jordan Jardim, responsável pelo juizado escolhido como piloto.
Sobre a segurança do aplicativo de mensagens, o magistrado ressalta que a criptografia de ponta a ponta assegura que somente o intimado poderá ter acesso ao documento que lhe for enviado. “O aplicativo já demonstrou diversas vezes a sua eficiência quando se trata da segurança dos dados, portanto os jurisdicionados não precisam se preocupar com essa questão”, afirmou.
Útil e fácil – A iniciativa das intimações via Whatsapp também já foi aprovada por advogados da capital. O advogado Alex Hennemann utilizou as redes sociais para manifestar apoio à ação. “O aplicativo é popular, extremamente útil e fácil de ser usado, e o Juizado Especial é o ambiente propício para se iniciar o projeto. É uma inovação e tem tudo para dar certo, tendo em vista que isso vem ao encontro dos interesses do cidadão que busca sempre uma Justiça rápida e segura”, ressaltou o profissional.
Aos jurisdicionados, a adesão ao procedimento é voluntária e o cidadão que optar por esse novo método deverá preencher e assinar a autorização disponibilizada pelo juizado, informando seu número de telefone. Ele poderá fazê-lo também pelo sistema e-Proc.
Fonte: TJTO